VALIDAÇÃO DO CAMPO ISSQN na NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foi publicada, no dia 16/12/2022, a Nota Técnica 2022.004 com a regra de validação para o campo de ISSQN, para permitir que a UF estabeleça se permite ou não a utilização do campo. Link da notícia na página da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=rqiUX8LJYTU= Fonte: RFB

OBRIGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO GRUPO DO ICMS do DIFAL

Foi publicada, no dia 16/12/2022, a Nota Técnica 2022.005 que reativa a regra de validação que obriga a informação do grupo do ICMS do DIFAL. A NT 2022.005, também, está incluindo uma nova regra de validação para controle do valor Total da NF-e de Devolução. Link da notícia na página da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=pQnI9eoGIEk= Fonte: RFB