DIFAL a partir de 2023

Conforme determinação do STF as Empresas ficam na obrigatoriedade de destacar o DIFAL – Diferencial de Alíquota de ICMS nas emissões das NF-e e em atendimento a Nota Técnica nº 2022.005 da Nota Fiscal Eletrônica para criação da Tag no XML, salientamos aos Clientes que verifiquem junto as Escritórios de Assessoria Fiscal e Tributário esse […]