Novas alterações na utilização do Domicílio Judicial Eletrônico.

Por meio da Resolução nº 569, de 13/8/2024, publicada no DJe/CNJ do último dia 15, restou determinado que apenas as citações e intimações pessoais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, deverão ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.