EFD-REINF
EFD-REINF é a mais nova modalidade do Sped
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Entre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Aos recursos recebidos por/ repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (conforme Lei nº 12.546/2011);
- Às entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Obrigatoriedade
A Receita Federal do Brasil estabelece que a obrigatoriedade da EFD-Reinf abrange todas as empresas sujeitas às seguintes operações:
- Retenções sobre documentos fiscais (tomador de serviços);
- Retenções sobre documentos fiscais (prestador de serviços);
- Comercialização de produção rural (pessoa jurídica);
- Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Cronograma
A seguir, temos os detalhes da evolução do eSocial e como a Receita Federal do Brasil desmembrou as primeiras versões deste na nova obrigação acessória EFD-Reinf.
17 DE JULHO DE 2013 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 05/13 – Manual v.1.0
06 DE JANEIRO DE 2014 – Alteração do eSocial – Circular CEF nº 642/14 – Manal v.1.1
11 DE DEZEMBRO DE 2014 – Instituído o eSocial – Decreto nº 8.373/14
27 DE FEVEREIRO DE 2015 – Nova versão do eSocial
09 DE SETEMBRO DE 2015 – Divulgação preliminar da EFD-Reinf -Arquivos de layout, regras de validação e tabelas
16 DE MARÇO DE 2017 – Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017 – Institui prazos de entrega iniciando-se em 01/01/2018
15 DE DEZEMBRO DE 2017 – Instrução Normativa RFB n° 1.767/2017 – Altera prazos de entrega ,sendo:
- Para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
- Para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
- Para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.
Vale ressaltar que a EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, ao qual se refira a escrituração.
Fontes de informação e áreas envolvidas
Devido a complexidade de Informações que são solicitadas nos eventos da EFD-Reinf usualmente não se encontram em sistemas únicos ou são tratadas em arquivos fora dos sistemas das empresas.
Além de vários Eventos, Regras e Tabelas a serem geradas na exportação estruturalmente abrange ose seguintes sistemas, registros e setores :
- FOLHA PAGAMENTO: Gestão das Retenções de IRRF de Colaboradores
- AUTONOMOS: Gestão das Retenções dos Serviços de Autonomos
- ESCRITA FISCAL: Gestão das Guias geradas à RFB
- FINANCEIRO: Gerenciamento dos Pagamentos das Retenções
- SERVIÇOS TOMADOS: Gestão das Retenções de INSS, IRRF, PIS,COFINS e CSLL dos Serviços Tomados
- JURIDICO: Dados Judiciais nas situações de Ações relacionadas as Retenções
Desafios
Mudança de cultura e processos da empresa
Os eventos requisitados na EFD-Reinf necessitam de maior tempestividade e governança referente às informações requeridas, sendo as mesmas informações compartilhadas entre as demais obrigações acessórias. Sua sinergia com as demais obrigações se fará necessária para a consolidação das informações na DCTF-WEB (por exemplo, serviços tomados em uma das unidades deverão ser reportados dentro da mesma competência).
Governança e disponibilidade de informações
A origem das informações necessárias para o preenchimento dos campos requeridos é proveniente de diversas plataformas sistêmicas (por exemplo: ERP informações financeiras e contábeis, sistema de suprimentos para informações sobre os fornecedores, sistemas de CRM para informações de clientes ou ainda portais para informações de cadastros e monitoramento).
Processos e procedimentos descentralizados e com controles manuais
Revisão e/ou estabelecimento dos processos e procedimentos tributários, fiscais e financeiros da empresa para manter a aderência e a conformidade em relação aos requerimentos legais, bem como para promover sinergia e integridade entre as fontes de entrada de informação e suas saídas (obrigações, obrigações acessórias e reports).
Adequações sistêmicas e de interfaces
Desenvolvimento de interfaces entre os sistemas legados, processos trabalhistas controlados por terceiros, informações armazenadas em planilhas de Excel, arquivos de texto, xml, entre outros, bem como, realização de processos e ajustes em sistemas para armazenar e obter informações eletronicamente.
Qualidade das informações e procedimentos
Revisão dos procedimentos de cálculo aplicados (por exemplo: retenções), aliada às revisões de cadastros aplicáveis (dados de prestadores e tomadores de serviço).
Como a PROFORM pode ajudar?
A PROFORM por meio de uma equipe especializada, desenvolveu uma interface integrada, contemplando a revisão dos processos, dos sistemas e cadastros de impostos, atendendo aos requerimentos da EFD-Reinf em aderência aos requisitos que serão exigidos pela DCTF-WEB.
Tecnologia da Informação
A PROFORM pode realizar o diagnóstico dos sistemas e das interfaces relacionadas à obrigação EFD-Reinf, o que demandará informações, muitas vezes descentralizadas e com origem em diversos sistemas e plataformas. Como resultado desse diagnóstico, potenciais customizações e adequações de sistemas poderão ser necessárias e, em alguns casos, até mesmo a aquisição de ferramentas para gerir tais informações. Durante esta etapa do diagnóstico, identificaremos as origens das informações requeridas pela EFD-Reinf, bem como sua disponibilidade, acesso e políticas de segurança e governança de dados.
Nesta ótica, a Proform pode ajudar seus clientes em diversos aspectos, os quais destacamos:
- Aderência dos sistemas aos requerimentos da EFD-Reinf;
- Análise das interfaces existentes entre os sistemas da empresa;
- Avaliação dos sistemas de cadastro;
- Parametrizações existentes;
- Perfis de acesso;
- Governança e política de dados.
O objetivo desta revisão é identificar vulnerabilidades que permitam intervenções manuais no processo, prejudicando a integridade dos dados que serão gerados e transferidos, alterações indevidas em dados ou informações e propor recomendações de melhorias para mitigar os riscos associados.
Qualidade de dados
A PROFORM pode disponibilizar middleware de integração para Empresas que possuem ambiente de tecnologia complexo com muitos sistemas e bases de dados, quanto as empresas que se apoiam em um único sistema para geração dos arquivos da EFD-Reinf.
Propomos revisar os dados dos cadastros de terceiros e analisar a aderência do layout definido pelo governo federal para entrega das informações referentes à EFD- Reinf em relação às informações nos sistemas, nos formulários, nas planilhas e em outras fontes de informação da empresa; com objetivo de identificar inconsistências nas informações de prestadores e/ou tomadores de serviços e gaps de aderência do modelo de dados das fontes de informação da empresa em relação ao layout da EFD-Reinf e propor recomendações, tratativas e modelos de enriquecimento de dados, se necessário.
Com isso alinhamos um escopo seguro para uma consistência e uma qualidade do arquivo da EFD-Reinf, sendo aplicada após a geração do arquivo da EFD-Reinf pela empresa validando as informações gerada antes de sua entrega às autoridades competentes.
Aplicamos uma metodologia por uma interface onde é efetuado uma revisão da qualidade e da consistência das informações, utilizando conceitos modernos e atuais em Tecnologia da Informação.
Principais Benefícios da Contratação:
- Conformidade dos dados gerados para o Fisco;
- Confiança nos dados gerados para a Gerência, a Diretoria, o
- Conselho e os stakeholders, proporcionando ambiente favorável para a boa Governança Corporativa;
- Organização e centralização dos arquivos digitais;
- Padronização das regras de conferência e de análise;
- Identificação de problemas operacionais;
- Eliminação de projetos emergenciais, visando apenas à entrega dos arquivos digitais;
- Melhoria dos resultados dos processos de gestão e das soluções/ferramentas tecnológicas (ERPs e sistemas fiscais).
Funcionalidades:
- Importações de arquivos;
- Execução de validações, com logs das críticas;
- Listagens de informações existentes nas obrigações digitais;
- Análise de estrutura e dados;
- Aplicação de regras pertinentes aos conteúdos geados e os exigidos pelo Governo nos validadores;
- Geração de relatórios com os pontos de atenção identificados em análises.