
Empresas que migraram do MEI para o SIMPLES NACIONAL em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime.
Empresas que migraram do MEI para o SIMPLES NACIONAL em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime.
Publicamos vários artigos relacionados aos nossos sistemas, com notícias, novidades, legislações é muito mais. Confira!

Empresas que migraram do MEI para o SIMPLES NACIONAL em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime.

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais.
A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 80%

DCTFWeb: Receita promove ajustes na aplicação para otimizar o processamento das declarações.
Foram efetuados ajustes pontuais na recepção e na transmissão da declaração.

Receita Federal altera código de ocupação principal do Carnê-Leão.
A medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas.

O pagamento de comissão à vendedores é obrigatória?
O Sindilojas-SP recebe com frequência questionamentos a respeito da obrigação ou não do pagamento de comissão, quando

Declaração de impostos: mudanças trazidas pela EFD-Reinf em 2024.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começa a ser adotada em

Novidade em 2024: PIS sobre a folha de pagamento deve ser declarado na DCTFWeb.

MAED: multas começam a ser aplicadas.
Depois de algumas prorrogações para órgãos públicos, a Receita Federal também passou a emitir a Multa por Atraso na

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial.
A Medida Provisória nº 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de

Alteradas normas relativas ao cadastro de empregados.
A Portaria MTE nº 3.784/2023 introduziu alterações importantes na transmissão de informações trabalhistas, especialmente no contexto do eSocial.

Receita antecipa tributação de créditos recuperados em “tese do século”.
Entendimento da solução de consulta 308 prevê tributação no momento do reconhecimento contábil.

Veja como vai funcionar o envio de eventos no eSocial no período de convivência das versões.
Período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2

Imposto de renda sobre aplicações em fundos de investimento: novas regras de declaração na DCTF.
O Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21 instituiu os códigos

Novas restrições ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa na transação.
A transação tributária federal vem se consolidando como um importante e

Disciplinadas informações/recolhimentos referentes a reclamações trabalhistas no eSocial/DCTFWeb, com o fim da GFIP.

DCTFWeb Anual: declaração deve ser transmitida até 20/12.
Obrigação está vinculada ao pagamento do 13º salário.

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