
Secretário da Receita Federal: obrigações tributárias acessórias vão acabar
As obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados.
Publicamos vários artigos relacionados aos nossos sistemas, com notícias, novidades, legislações é muito mais. Confira!
As obrigações tributárias acessórias que as empresas têm de prestar ao Fisco estão com os dias contados.
ENC: IRRF/CIDE/PIS/Pasep/PIS/Pasep-Importação/COFINS – LICENÇA DE SOFTWARE/MANUTENÇÃO/NOVA LICENÇA
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor gestão patrimonial.
FENACON enviou ofício à Receita Federal solicitando providências quanto aos atrasos nos reembolsos do salário maternidade.
Para fins de aplicação do benefício fiscal é necessário que a pessoa jurídica em questão esteja inscrita no Cadastur.
A folha de maio/23 será a última que poderá ser fechada com login por código de acesso.
O site da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias.
Regulamenta a emissão, pela Polícia Federal, do Certificado de Registro de Pessoa Física – CRPF e do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica – CRPJ.
Até 31 de maio de 2023, a retificação deve ser enviada pela internet.
Quem possuir pagamentos atrasados com a Receita Federal pode acabar ficando no fim da fila de restituição do IRPF.
A Receita Federal passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes.
Segundo a Receita, o cálculo da multa por atraso é de 1% por mês.
FENACON alerta para golpe com e-mail falso sobre erro na declaração do Imposto de Renda 2023.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
STF, através de sua 1ª turma, decidiu pelo afastamento do imposto de renda sobre doações e heranças.
Rua Engenheiro Andrade Junior, 388 – Belenzinho – São Paulo, SP