DIFAL a partir de 2023
Conforme determinação do STF as Empresas ficam na obrigatoriedade de destacar o DIFAL – Diferencial de Alíquota de ICMS nas emissões das NF-e e em
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Foi publicada, no dia 16/12/2022, a Nota Técnica 2022.004 com a regra de validação para o campo de ISSQN, para permitir que a UF estabeleça

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