
Redução de obrigações acessórias: Sefaz-SP eliminará GIA-ST a partir de julho de 2025.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação,
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação,
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial
A Sefaz-SP continua avançando na simplificação de serviços destinados ao cidadão via autoatendimento.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) integrou a força-tarefa coordenada pela Fazenda Municipal de São Paulo durante a Operação Estabelecimento Oculto,
Regulamentação levanta debates sobre tributação de liberalidades e o impacto em empresas familiares.
Em junho, Sefaz-SP libera R$ 34,7 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para consumidores.
Programa Acordo Paulista oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa.
Governo de SP lança programa inédito para quitação de débitos
Sefaz-SP emite comunicado para contribuintes do ICMS.
Recolhimento para substituição da GIA e Sped Fiscal ICMS/IPI.
Confira a agenda tributária de agosto de 2023 e não perca nenhum prazo.
Um documento com as orientações, elaborado pela CFIS, já está disponível para consulta. Para dar continuidade ao trabalho adotado dentro de uma linha de transparência, a Secretaria
Imposto possui regras diferentes para cada estado, o que pode gerar dúvidas nos contribuintes.
A SEFAZ dá mais um passo para garantir que a atuação do Fisco paulista seja realizada de maneira transparente com a sociedade.
Por Fernando Facury Scaff (*) Dias atrás publiquei nesta ConJur um texto referente ao conflito federativo entre Estados e União acerca da tributação da transmissão do patrimônio imobiliário em caso
é OBRIGATÓRIO o envio da Declaração do ITCMD na transmissão de bens isentos.
O magistrado considerou que os empresários não agiram com dolo ao acostarem cálculos feitos por contador aos livros fiscais.
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