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eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte

Entenda neste artigo da especialista Marta Pierina as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Com as inúmeras dúvidas que ainda cercam o tema da declaração do Imposto Retido Retido na Fonte (DIRF) , confira as principais dúvidas e as respostas sobre o tema. 

Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF?

A tabela 21 é a tabela que impactará na substituição da DIRF.

Compensação de IRRF

Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

Vamos conhecer mais sobre esse assunto? Eu sou uma eterna aprendiz!

Valores que não são considerados na tributação de IRRF

 

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:

  • ISS
  • SEST
  • SENAT

DEVEM ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF} com a opção: [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.”

Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário

Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

Rendimento não tributável

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido, conforme abaixo:

  • Utilize o código 7x (ou7xx)  nos casos de rendimentos não tributáveis ou isentos, previstos em lei, já dispostos na tabela 21 detalhado abaixo. 
  • Já o código 79 deve ser utilizado nos casos de rendimentos isentos por lei, mas não dispostos na tabela 21, cuja natureza da parcela paga deve ser explicitada no nome da rubrica.
Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.

Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

O campo {codIncIRRF}, quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF. 

Exemplo: 


Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

Eventos totalizadores

Confira os eventos totalizadores mensalmente! 

Clique aqui e consulte a tabela 21 e o MOS versão S-1.1.

Publicado por

MARTA PIERINA VERONA

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