Em 2022, STF reconheceu os rendimentos familiares como não tributáveis. Contribuinte que pagou IR a mais pode retificar declaração e obter o dinheiro de volta.
A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 e passou a reconhecer oficialmente que os valores recebidos como pensão alimentícia são rendimentos isentos de tributação.
O Fisco segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que atendeu ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em junho do ano passado, a maioria do plenário do STF aprovou a isenção da pensão alimentícia por unanimidade.
O entendimento foi que os valores recebidos não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto consistiria em uma “bitributação”.
Quatro meses depois, os ministros rejeitaram o recurso da União por unanimidade. A disputa entre governo federal e pensionistas sobre o tema durava cerca de sete anos.
Foi decidido também que o contribuinte pode reaver o valor pago em impostos dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), ao retificar declarações de IR já enviadas.
Como fazer a retificação da declaração
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
E se o imposto pago tiver sido maior que o devido?
Se, após você retificar a declaração, o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária do contribuinte, seguindo as prioridades dos lotes de restituição.
Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o montante pago a mais pode ser devolvido.
Neste caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
Novas regras do IR 2023
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023. Dentre as novidade está a possibilidade de receber a restituição ou pagar o Darf — no caso de quem deve imposto — via Pix.
Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF.
A entrega da declaração do IR 2023 (considerando os rendimentos do ano de 2022), começa no dia 15 de março, às 8h, com prazo até o dia 31 de maio. Este período será o novo prazo padrão da Receita para entrega das declarações também nos próximos anos