Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones.
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2023, referente ao ano-base 2022, está disponível para ser baixado na página da Receita Federal.
A Receita Federal antecipou a liberação do programa do dia 15 de março para o dia 9 de março. O motivo é para ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.
A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março.
Como declarar Imposto de Renda como MEI em 2023?
O prazo de entrega do IR começa no mesmo dia da liberação do programa e encerra no dia 31 de maio. A expectativa é que até 39,5 milhões de contribuintes prestem contas ao leão.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.
Como baixar o programa para declarar o IR?
O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Vale destacar que desde 2020, o Java já vem “embutido”, ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.
Veja abaixo os sistemas operacionais:
- Linux
Adicione permissão de execução, por meio do comando “chmod +x nome_do_arquivo.bin” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
- MacOS
Execute o arquivo “.dmg” ou “.pkg”, conforme o caso.
- Multiplataforma
Esta opção dispensa instalador e destina-se aos usuários que precisam ter maior controle sobre a instalação. Para usar esta opção, descompacte os arquivos zipados (.zip) no local desejado e utilize as instruções do arquivo “Leia_me.htm”.
Solaris (anos anteriores)
Execute “java -jar nome_do_arquivo.jar” na linha de comando.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa.
Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
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