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RAIS – Dispensa para todos empregadores do setor privado para 2023

Inicialmente, lembramos que a Portaria MTP nº 671/2021 dispôs sobre as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador no sistema CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial.

Em relação à RAIS, esta passou a ser cumprida por meio do eSocial desde o ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão dos eventos periódicos de seus trabalhadores a esta sistemática, referentes a todo o ano-base.

Por consequência, em 2022, somente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os empregadores pessoas físicas, integrantes do 3º grupo do eSocial, continuaram enviando a RAIS referente ao ano-base 2021.

Já para 2023, ano-base 2022, todos os empregadores do setor privado estão dispensados da RAIS, visto que esta passou a ser cumprida pelos eventos do eSocial (admissão – S-2200, remuneração – S-1200, afastamentos – S-2230, desligamentos S-2299, etc.).

Muito embora fora divulgado no Portal da RAIS o cronograma de envio da RAIS ano-base 2022, este envio será exclusivo para os empregadores do grupo 4, os quais se incluem, unicamente, órgãos públicos e organismos internacionais.

Ou seja, não devem ser confundidos com os contribuintes dos demais grupos, sendo eles 1, 2 e 3 do eSocial.

Com isso, não há mais o que se falar em entrega da RAIS por todos os empregadores do setor privado, agora em 2023, visto que, conforme dito, esta obrigação foi substituída pelo eSocial.

Por fim, havendo alguma publicação oficial pelo governo, informaremos a todos através do nosso Urgente CPA.

http://www.netcpa.com.br/novosite/noticias.aspx?id=60775

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