Por: José Silvano Garcia Junior (*)
Não restam dúvidas de que as empresas familiares devem estar atentas à elaboração das contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado e providenciar as respectivas reuniões ou assembleias.
As empresas familiares sempre estiveram presentes na realidade de diversos países ao redor do mundo, demonstrando fundamental importância não somente para as respectivas economias, como também gerando grande impacto no desenvolvimento global.
No Brasil, não é diferente, representando as empresas familiares significativa parcela dos empreendimentos e sendo responsáveis por grande movimentação e desenvolvimento econômico do país.
Esse tipo de organização geralmente enfrenta grandes dificuldades ao longo de sua estruturação e muitas vezes é marcada pela falta de profissionalização na sua rotina e nos seus processos internos.
Tais dificuldades e a falta de profissionalização colaboram para que muitas empresas familiares deixem de observar alguns procedimentos e obrigações inerentes às sociedades empresárias.
No Brasil, as sociedades devem deliberar, nos quatro primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, sobre as contas de seus administradores, as demonstrações financeiras e a destinação dos resultados do exercício em questão.
As empresas familiares, muitas vezes, acabam não observando tal obrigação, seja pelo simples fato de a empresa pertencer à família ou pela confiança da figura do administrador, que geralmente é alguém do próprio núcleo familiar.
A referida deliberação, entretanto, é de fundamental importância para todas as empresas, inclusive para as familiares.
Embora, muitas vezes, a administração seja exercida por próprios membros da família e fundamentada na confiança, a aprovação das contas da administração, das demonstrações financeiras e da destinação dos resultados dará maior transparência e segurança à empresa e aos administradores com relação aos atos por eles praticados.
Além disso, sabemos que muitas vezes o ambiente empresarial acaba se confundindo com o familiar, o que, aliado à falta de preparo e profissionalização, pode ocasionar inseguranças e conflitos entre os envolvidos.
A formalização das deliberações em pauta, por sua vez, proporciona maior segurança e transparências aos sócios, acionistas e familiares, podendo evitar irregularidades e desentendimentos entre a família e ainda contribuir com o desenvolvimento e longevidade da empresa. Além, é claro, de ser uma obrigação legal.
Nesse sentido, não restam dúvidas de que as empresas familiares devem estar atentas à elaboração das contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado e providenciar as respectivas reuniões ou assembleias, nos moldes estabelecidos pelas legislações competentes, para que sejam deliberadas as referidas matérias.
(*) José Silvano Garcia Junior é Advogado no Braga & Garbelotti – Consultores Jurídicos e Advogados