A “revisão da vida toda” garante que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 13, o acórdão da decisão da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Corte reconheceu em dezembro do ano passado que é garantido ao segurado o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas.
No documento de 192 páginas prevaleceu a tese definida no julgamento. “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese firmada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as decisões do tipo que tramitam na Justiça. Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
O instituto argumentou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas pediu a suspensão dos processos porque anda era possível apresentar recurso contra a decisão da Corte, e que por isso o entendimento pode ser modificado.
Entretanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o INSS deveria apresentar um cronograma explicando quando pretende começar a cumprir a decisão. O ministro ressaltou que somente analisaria o pedido de suspensão após a apresentação desses dados.
No último dia 27, o INSS afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorre quando é publicado o acórdão do julgamento. Procurado, o INSS afirmou que “está em contato permanente com o Judiciário para que, juntos, possam construir uma solução definitiva à questão”.
Mais de um ano para processar dados
Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência informou que aguarda orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os próximos passos, como a elaboração de um cronograma de pagamento, por exemplo.
Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos dados do governo federal, informou que esse calendário não estará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS.
O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda.
Entenda a revisão
A “revisão da vida toda” foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
A revisão será automática?
Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.
Quem pode ir à Justiça?
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
- Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
- Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
- Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
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Publicado em 13 de abril de 2023 às, 18h55.