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Lula assina MP que tributa aplicações financeiras no exterior; entenda como vai funcionar

Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2024, vai ser preciso computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país.

De acordo com a MP, se o rendimento for menor do que R$ 6.000, não haverá tributação

Para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos, o governo taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (fundos usados para administrar valores de terceiros).

A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite deste domingo, 30, que corrige a tabela do Imposto de Renda.

Segundo o texto da MP, as pessoas físicas precisarão computar separadamente os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024.

Como será a tributação?

A partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos até R$ 6 mil estão isentos de tributação.

Pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%.

Isso garantirá entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano. O imposto deve ser pago até 30 de novembro de 2023.

Esta opção se aplica a aplicações financeiras; participações em entidades controladas; bens imóveis ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e quaisquer bens móveis sujeitos a registro.

Quem optar por não atualizar o valor dos bens no exterior com data de corte no fim de 2022, estará sujeito às alíquotas descritas acima.

Na regra anterior, somente era obrigatório atualizar os valores dos ativos, e pagar o imposto correspondente, na realização do ganho.

De acordo com O Globo, a intenção do governo com a medida é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas neste ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Nova faixa de isenção do Imposto de Renda

O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF). Na Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.

Em pronunciamento, além de anunciar as novas medidas, Lula se comprometeu a, até o fim de seu atual mandato, em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.

Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.

Leia aqui a íntegra do texto da MP 1.171.

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