Com a medida, a partir de 1º de janeiro de 2024, vai ser preciso computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país.
Para compensar parte do que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos, o governo taxará o rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (fundos usados para administrar valores de terceiros).
A cobrança foi incluída na MP 1.171, publicada na noite deste domingo, 30, que corrige a tabela do Imposto de Renda.
Segundo o texto da MP, as pessoas físicas precisarão computar separadamente os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024.
Como será a tributação?
A partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos até R$ 6 mil estão isentos de tributação.
Pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição com alíquota definitiva de IRPF de 10%.
Isso garantirá entrada de recursos no caixa do governo ainda este ano. O imposto deve ser pago até 30 de novembro de 2023.
Esta opção se aplica a aplicações financeiras; participações em entidades controladas; bens imóveis ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e quaisquer bens móveis sujeitos a registro.
Quem optar por não atualizar o valor dos bens no exterior com data de corte no fim de 2022, estará sujeito às alíquotas descritas acima.
Na regra anterior, somente era obrigatório atualizar os valores dos ativos, e pagar o imposto correspondente, na realização do ganho.
De acordo com O Globo, a intenção do governo com a medida é arrecadar R$ 3,2 bilhões apenas neste ano, o que cobriria o impacto do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
O governo federal alterou a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF). Na Medida Provisória (MP) nº 1.171, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi feita a alteração dos valores da base de cálculo e criado o “desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal”.
Em pronunciamento, além de anunciar as novas medidas, Lula se comprometeu a, até o fim de seu atual mandato, em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Segundo a nova tabela do IR, fica isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65.
Considerando o valor máximo da faixa de isenção da tabela nova, o desconto simplificado mensal fica em R$ 528,00. Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640,00 por mês.
Leia aqui a íntegra do texto da MP 1.171.