O trabalhador, um alto executivo, comprovou a existência do vínculo de emprego mesmo após ter mudado a relação de empregado para pessoa jurídica.
Acordo realizado pela 16ª vara do Trabalho de Manaus/AM durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista encerrou processo trabalhista entre executivo e multinacional.
A ação, ajuizada em maio de 2018, já estava em fase de liquidação, após decisão nas três instâncias da Justiça do Trabalho.
O executivo trabalhou por 30 anos para a empresa, sendo 12 anos como empregado formal e 18 anos como pessoa jurídica.
Ele relatou que em 1999 teve a relação de emprego encerrada unilateralmente pela empresa, onde trabalhava desde 1987 e mesmo após ter tido a relação de emprego transformada pela multinacional, passando a ser PJ e emitindo notas fiscais de serviços avulsos, o executivo manteve todas as condições que regem um contrato de trabalho de empregado, inclusive continuando a exercer a mesma função de gerente de Gestão de Qualidade pela qual recebia um salário mensal de R$ 42 mil.
Subordinação estrutural
Na Justiça do Trabalho ele conseguiu provar a existência do vínculo de emprego entre as partes, e não apenas de relação contratual entre empresas.
Na decisão de primeira instância o juízo atendeu aos pedidos do trabalhador, reconhecendo o vínculo de emprego e condenando a empresa a pagar os direitos trabalhistas devidos: aviso prévio, saldo de salários, férias em dobro, simples e proporcionais, FGTS e multa fundiária, seguro-desemprego e multa por atraso no pagamento da rescisão.
A segunda instância do TRT da 11ª região manteve a decisão de primeiro grau, acolhendo a tese da subordinação estrutural.
O processo foi encaminhado ao TST que negou recurso apresentado pela empresa, determinando o registro do trânsito em julgado e a remessa do processo de volta ao TRT-11.
Acordo
Em audiência no dia 24 de maio de 2023, após debates e várias propostas e contrapropostas, houve conciliação entre as partes para o pagamento de R$ 2,6 milhões ao executivo.
O acordo foi homologado pelo juiz auxiliar da 16ª vara do Trabalho de Manaus, André Fernando dos Anjos Cruz, auxiliado pelo secretário de audiência Airton Gomes da Silva.
O valor será pago em sete parcelas e a multinacional fará o recolhimento de encargos previdenciários e de imposto de renda.
Informações: TRT-11.