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Avó de 95 anos não é obrigada a pagar faculdade de medicina de neto

A pensão avoenga, paga pelos avós, tem caráter subsidiário e complementar.

Assim, só é possível quando os pais, principais responsáveis pelos filhos, não puderem arcar com a pensão em razão de ausência ou de comprovada incapacidade.

Ilustração médico
Homem de 25 anos queria que avó, de 95, pagasse faculdade de medicina

Com base nesse entendimento, a juíza Márcia Alves Succi, da 11ª Vara de Família do Rio de Janeiro, rejeitou obrigar uma avó de 95 anos a custear a faculdade de medicina do neto, um homem de 25 anos.

O autor da ação tem os dois pais vivos. Afirmou, no entanto, que seu pai está inadimplente quando ao pagamento de alimentos e que sua mãe não pode trabalhar por causa de um aneurisma cerebral.

Assim, foi ao Judiciário para pedir que a avó fosse responsável pela mensalidade do curso.

Já a idosa argumentou que tem comorbidades e que a mãe do autor recebe alugueis de diversos imóveis, podendo arcar com as mensalidades. 

Na decisão, a juíza afirmou que a responsabilidade sobre os filhos é dos pais, não da avó, e que a pensão avoenga tem caráter apenas subsidiário, não sendo, portanto, uma obrigação.

“O requerente já está com 25 anos de idade, cursa faculdade de medicina, tem genitores que podem ajudá-lo a garantir seu sustento e não existe no feito, prova da necessidade excepcional que justifique o pensionamento subsidiário da avó, ora requerida, por estar ausente a comprovação de necessidades especiais a justificar a prestação de alimentos em razão da relação de parentesco que, neste caso seria secundária, suplementar”, diz a decisão. 

“Analisando a presente demanda sob o prisma da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, resta descabido o pedido de alimentos avoengos”, prosseguiu a juíza, que também condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%. 

Atuou no caso defendendo a idosa o advogado Luiz Felipe da Costa Neves, do escritório Izique Chebabi Advogados. 

Processo 0253087-44.2021.8.19.0001

https://www.conjur.com.br/2023-jun-11/avo-95-anos-nao-obrigada-pagar-faculdade-medicina-neto

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