Com a implantação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a Prefeitura de São Paulo vem se comunicando com os Contribuintes através dessa ferramenta, com o envio de Avisos e Notificações, sendo que estas últimas tem efeito jurídico de ciência e contagem de prazo para eventual defesa, independentemente da visualização ou não por parte do Contribuinte.
A Prefeitura de São Paulo está Notificando alguns Contribuintes para que seja preenchido, obrigatoriamente, o Formulário de Informação Cadastral – Operação Fiscal – diretamente no site da prefeitura, em que solicita informações cadastrais e dados sócio-econômicos, como por exemplo, dados dos sócios, faturamento, número de funcionários, entre outros.
Portanto, é recomendado não deixarem de acessar o DEC com a mesma habitualidade com que faz com relação aos Bancos (no mínimo semanalmente), para verificar se recebeu a referida Notificação.
Importante observar que, a partir da ciência da Notificação, o contribuinte tem o prazo de 20 dias corridos para a prestação das informações, sob pena de aplicação de multa mínima de R$ 1.000,00, de acordo com o Inciso VIII do Art. 22 da Lei. N.º 13.701/2003.
Todos os dados para o preenchimento do Formulário de Informação Cadastral, mediante Certificação Digital ou Senha Web, estão de posse da sua Administração, de forma que é possível o seu preenchimento de forma prática, no prazo estabelecido.
Fonte: Aleixo