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Comunicação ao devedor por meio do DEC

Não haverá entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC.

04/07/2023 

Conforme instituído pela Lei nº 17.542/2020, que acrescentou o §3º ao art. 4º da Lei 14.094/2005 (Criou o CADIN Municipal), a comunicação ao devedor poderá, alternativamente, ser realizada por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011 em seu Capítulo X.

Visando a redução de despesas públicas, a diminuição do consumo de papel e a modernização da comunicação com os contribuintes, informamos que, a partir de julho de 2023, os comunicados prévios à inscrição de pendências Cadastro Informativo Municipal – CADIN, destinados às Pessoas Jurídicas, serão prioritariamente enviados por meio do DEC.

Os débitos notificados dessa forma e os respectivos Comunicados estarão disponíveis para consulta no CADIN no dia seguinte à leitura ou à ciência tácita no Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC. 

Não haverá emissão impressa e entrega pelos Correios para os comunicados enviados por meio do DEC.

Comunicação ao devedor por meio do DEC | Secretaria Municipal da Fazenda | Prefeitura da Cidade de São Paulo

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