A responsabilidade civil é um tema que sempre permeia a relação das empresas de serviços contábeis com os seus clientes.
Ela se aplica a todas as atividades profissionais que exigem conhecimentos especializados, como contadores, médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros.
Assim, em caso de erros, omissões, negligências, imprudências ou imperícias no exercício da prestação de seus serviços contábeis, as empresas são responsáveis pelos danos causados aos seus clientes, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta do profissional e o prejuízo sofrido pelo cliente.
Normalmente, a relação empresa de serviços contábeis e clientes estão pautadas em um contrato de prestação de serviços, e este deve ser o primeiro ponto de atenção de todo empresário contábil. É necessário um detalhamento das responsabilidades e das obrigações de cada parte para evitar problemas futuros.
Ademais, o empresário contábil deve se precaver com a inclusão de cláusulas concernentes à limitação de responsabilidade a fim de evitar o comprometimento das suas operações, estabelecendo-se patamares financeiros mais realistas para eventual indenização, visto a dificuldade na previsão de todos os riscos e prejuízos que podem decorrer de suas atividades e na medida em que tais riscos possam representar montantes incompatíveis com sua capacidade econômica.
Essa limitação, de preferência, deve estar atrelada a um seguro de responsabilidade civil firmado para a empresa de serviços contábeis ou, especificamente, para aquela prestação de serviços, caso seja uma exigência do tomador do serviço.
Para que produza seus efeitos jurídicos, a cláusula não deve contrariar leis e atos normativos vigentes. Além, de sempre ter o consentimento das duas pessoas jurídicas envolvidas (bilateral), evite contratos de adesão. De preferência, não deve eximir atos dolosos ou falta grave, sob pena de serem desconsiderados em uma demanda judicial.
Sabemos que as obrigações principais e acessórias, as multas e atualização monetária podem gerar um passível incompatível com a capacidade financeira da empresa de serviços contábeis, assim, a manutenção de apólice de seguro de responsabilidade civil torna-se essencial.
É salutar que o empresário contábil analise todas as coberturas e as formas de pagamento do sinistro, para que não seja surpreendido quando necessitar acionar o seguro.
Lembre-se de avaliar um prêmio condizente ao volume dos serviços prestados, para que em uma emergência ela possa cobrir o dano ou os danos causados.
Não podemos deixar de ressaltar a importância de uma análise criteriosa do tomador e do serviço que será contratado.
As empresas de serviços contábeis não devem assumir riscos que possam comprometer suas atividades ou sua saúde financeira, em muitos casos declinar o serviço é a melhor opção para se manter em conformidade.
Por fim, devemos sempre lembrar aos nossos associados, que mesmo com serviços detalhados no contrato, o tomador de serviços sempre anseia ser alertado sobre novas obrigações criadas pelo Poder Público, as quais podem interferir direta ou indiretamente na sua atividade.
Após o alerta, cabe ao cliente tomar as devidas providências para o cumprimento ou manifestar o interesse em aditar o contrato de prestação de serviços com a empresa contábil.
O intuito deste comunicado não é esgotar todas as precauções que devem ser tomadas pelas empresas de serviços contábeis, pelo contrário, trata-se apenas de uma orientação do Sescon-SP, frente aos problemas que envolvam a responsabilidade civil dos nossos associados. Carlos Alberto BaptistãoPresidente
Gestão 2022/2024
Fonte: SESCON