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Governador sanciona lei das custas judiciárias.

Taxas custeiam melhorias nos serviços do TJSP.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.785/23, que altera os valores das custas judiciárias no Estado.

O Projeto de Lei nº 752/21, apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para atualização dos valores, havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa em 5 de setembro.

A nova lei modifica a Lei nº 11.608/03 e, mesmo com a majoração dos valores, as custas cobradas em São Paulo continuarão abaixo da média nacional. A modificação passa a valer em 2024.

       Os valores arrecadados com as taxas são imprescindíveis para que o Tribunal de Justiça possa continuar a aprimorar suas atividades, em benefício da população paulista.  90% são destinados ao TJSP, na proporção de 60% para o Fundo Especial de Despesas e 30% para despesas de pessoal.

O Fundo Especial é utilizado para o aprimoramento dos serviços, como estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de varas; melhores sistemas e equipamentos de informática. 

A lei determina a cobrança de 1,5% sobre o valor da causa para o ajuizamento de ações e de 15 UFESPs para a interposição de agravos de instrumento.

Nesses pontos, o que se buscou foi aproximar as alíquotas cobradas em São Paulo às vigentes, nessas mesmas hipóteses, em outros Estados da Federação. 

Além disso, a lei altera a sistemática do recolhimento das custas nas execuções, determinando que sejam adiantadas pelo exequente no início de sua tramitação (no percentual de 2% do crédito a ser satisfeito), para posterior reembolso pelo executado, ao invés de serem cobradas apenas ao final da execução, como ocorria anteriormente.

O objetivo, nesse último ponto, foi o de racionalizar a execução, evitando-se o prolongamento desnecessário do processo em sua fase final apenas para cobrança da taxa judiciária. 

       Veja a íntegra da Lei nº 17.785/23.

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95202#:~:text=O%20governador%20de%20S%C3%A3o%20Paulo,Legislativa%20em%205%20de%20setembro.

Fonte: tjsp.jus.br

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