Segundo colegiado, a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento.
Homem teve informações de consulta com psicóloga divulgadas
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou uma clínica de saúde ao pagamento de indenização a um homem que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga.
A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil por danos morais.
O homem contou que estava em atendimento psicológico na clínica, onde seu filho já teria realizado atendimento com uma fonoaudióloga.
Relatou que, após o término da sessão com a psicóloga, no momento em que estava no estacionamento, recebeu mensagem da fonoaudióloga com o intuito de tirar satisfação, a respeito de assunto que foi tratado somente na sessão de terapia com a psicóloga.
Segundo o paciente, ele teve seu direito à intimidade e à privacidade violados, já que a psicóloga expos sua vida à fonoaudióloga.
Sustentou que, depois desse episódio, teve regressão no seu quadro clínico e passou a apresentar sintomas depressivos. Por fim, alegou que não tem estrutura emocional e psicológica para lidar com o fato de que terceira pessoa teve conhecimento de assuntos íntimos tratados no consultório da psicóloga.
Na decisão, a turma Recursal explicou que é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional, por causa da divulgação indevida da intimidade do autor.
Segundo o colegiado, os fatos alegados pelo homem não foram contestados pela clínica, em razão de sua revelia, e que eles foram confirmados pela prova documental.
Portanto, “a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/DF.