Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024
A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro.
Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo GOV.BR e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.
Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
“A Receita Federal reconhece que, para lidar com dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declaração de Imposto de Renda, dados bancários e CPF, é preciso ter nível máximo de segurança e a conta ouro com acesso via certificado ICP-Brasil garante confiabilidade e sigilo dos dados”, diz o presidente- executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Jorge Prates.
A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 1 – Novembro de 2023
- Acessar Carnê-Leão;
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN;
- Agendamento de Atendimento Presencial;
- Alteração de Dados Bancários para Restituição ;
- Autorizar Compartilhamento de Dados;
- Autorizar e Desativar Débito Automático;
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
- Cadastro de Dispositivos Móveis;
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração ;
- Comprovante de Inscrição no CPF;
- Consultar regularidade do profissional contábil;
- Cópia de Declaração;
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
- e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac;
- Retificação de Pagamento – Redarf
Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil
Fonte: fenacon.org.br