Por determinação da Receita Federal, os pagamentos de LUCROS ISENTOS aos Sócios das Empresas deverão ser informados à Receita Federal, MENSALMENTE, indicando as respectivas DATAS e VALORES, através da
EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Até então, tais informações eram prestadas ANUALMENTE, em valores GLOBAIS, através da DIRF – Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
Para elaborar a EFD REINF e entregá-la dentro do prazo estabelecido, será necessário que os Clientes enviem, mensalmente, o mais rápido possível , as informações dos pagamentos efetuados dos lucros isentos, referentes ao mês anterior.
Lembramos que a falta de entrega das informações requeridas pela Receita Federal sujeitará a Empresa ao pagamento de MULTAS.
É prudente que as Empresas contatem os Escritórios de Assessoria para alinharem a entrega das informnações.