Obrigação está vinculada ao pagamento do 13º salário
O final do ano está se aproximando e com ele o prazo final para entrega da DCTFWeb Anual, que serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal ou 13º salário.
A obrigação deve ser cumprida pelos empregadores até 20 de dezembro.
Relação com o eSocial
Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário.
Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento” para que seja complementada.
Diferente do que ocorre com a geração da DCTFWeb de periodicidade mensal, a modalidade anual não é alimentada por informações da EFD-Reinf.
Vencimento do Darf
Um ponto de atenção sobre a DCTFWeb 13º Salário (Anual) é que o Darf referente ao INSS tem o dia 20/12 como vencimento, mesma data limite para transmissão dessa declaração ao Fisco.
Os valores descontados de IRRF sem 13º terão vencimento em 19/01/2024.
Obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb Anual
Estão obrigados à entrega da DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021:
1) pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa;
2) unidades gestoras de orçamento;
3) consórcios quando realizarem, em nome próprio:
- contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocínio de equipe de futebol profissional; ou
- contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
4) Sociedades em Conta de Participação (SCP);
5) entidades;
6) organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
7) microempreendedores individuais, quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
- patrocinarem equipe de futebol profissional; ou
- contratar empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
8) produtores rurais pessoas físicas, quando:
- contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou
- venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;
9) pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
10) demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciária.
A DCTFWeb Anual só deve ser transmitida quando houver valores a declarar, ou seja, não deve ser entregue declaração “sem movimento”.
Penalidades
Quando o contribuinte obrigado à entrega da DCTFWeb deixa de apresentar a declaração ou faz a transmissão após o prazo, fica sujeito à multa.
Não cumprir a obrigação, inclusive, pode impedir a obtenção da Certidão Negativa de Débito (CND), trazendo problemas administrativos ao negócio.
Incorreções ou omissões geram multa no valor de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.
Fonte: dpc.com.br