Já há algum tempo, os pequenos empreendedores devem ficar atentos com os dispositivos atuais de Saúde e Segurança do Trabalho, como a nova emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário e o e-Social, pois as regras de SST também valem para pequenos negócios.
As Micro e Pequenas Empresas possuem um tratamento diferenciado garantido pela Lei Geral concernente aos pequenos negócios (LC 123/2006), porém, essa diferenciação não é absoluta, uma vez que, em muitas situações, os micro e pequenos empresários estão sujeitos às mesmas regras das grandes empresas.
É o caso das regras de gerenciamento dos riscos ocupacionais, pois organizações dessa natureza são grandes geradoras de empregos formais no país, e, por essa razão, as micro e pequenas empresas devem ficar atentas às normas de segurança no trabalho, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.
De acordo com posicionamento oficial do Sebrae sobre esse tema, estar em dia com as regras relacionadas à saúde e segurança do trabalho não se limita a um mero cuidado para se prevenir de sanções pecuniárias.
É, principalmente, um conjunto de iniciativas que possibilitam a prevenção de acidentes, a adequação das instalações e a utilização correta dos Equipamentos de Proteção Individual.
Permite, também, o pagamento correto de adicionais, reduzindo o risco de ações trabalhistas.
Relembrando a atualização da legislação
Desde o início de janeiro de 2023, os empreendedores, incluindo o MEI, que possuem um colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador e cujo documento não será mais feito em papel, mas sim emitido digitalmente pelo próprio colaborador, quando necessário.
Outra novidade se trata do acesso dos MEI ao e-Social, relativo às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cuja recomendação de segurança é a respectiva conta possuir selo prata ou ouro para entrar no sistema.
Segundo especialistas, a emissão do PPP no formato digital tira uma obrigação dos donos de pequenos negócios, pois a partir do momento em que o empresário já alimenta o sistema do e-Social com as informações necessárias e os eventos em relação ao trabalhador, o PPP já vai sendo construído automaticamente.
Assim, quando o trabalhador precisar, ele mesmo pode tirá-lo pela internet.
Fonte: sindilojas-sp.org.br