BLOG PROFORM

Desde 1998
criando soluções

ECF 2024: o que fazer em caso de perda de prazo ou necessidade de ajuste?

O prazo para a entrega da ECF 2024 terminou em 31 de julho.

De acordo com balanço da Receita Federal, um total de 1.590.473 declarações referentes ao ano-base 2023 foram apresentadas em dia.

Se a escrituração da sua empresa não está entre essas ou se você a transmitiu, mas tem informações a complementar ou a corrigir, deve se atentar a algumas orientações.

Cada vez mais avançada com o cruzamento de dados, a Receita Federal consegue, com muita precisão e rapidez, detectar incorreções nos documentos fiscais que recepciona. Hoje, uma simples pendência leva o contribuinte a ficar em situação irregular.

Além disso, erros nas informações da empresa podem levar colaboradores, sócios e diretores a terem suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retidas em malha.

 Minha empresa perdeu o prazo para entrega da ECF, o que fazer?

O sistema permite envios fora do prazo por até cinco anos da data originalmente prevista para a entrega da obrigação. As penalidades pela entrega em atraso variam conforme o tempo de atraso e o regime tributário do contribuinte.

 Enviei a ECF com dados incorretos. Qual a orientação?

É possível retificar uma obrigação acessória transmitida. No entanto, é fundamental que a pendência seja sanada o quanto antes, evitando notificações e outras penalidades aplicadas pela autoridade fiscal.

 Como evitar erros no preenchimento da ECF?

Para manter as informações na ECF alinhadas com o negócio e a regulamentação fiscal, é fundamental contar com um parceiro que detenha conhecimento apurado da legislação e tecnologia para monitorar eventuais não conformidades antes de submeter a declaração ao Fisco.

 Revisão fiscal é aliada da conformidade

E a segurança na esfera tributária pode começar justamente com um trabalho de revisão fiscal.

Esse procedimento vai além da verificação de inconsistências na ECF, se estendendo a outras obrigações tributárias principais e acessórias.

Fonte: dpc.com.br

GOSTOU DESTE CONTEÚDO?
COMPARTILHA!
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp