Trabalhador convocado ao serviço eleitoral tem direito a folga remunerada; IOB lista direitos e deveres de empregados em meio ao período eleitoral
As eleições municipais de 2024 se aproximam e trabalhadores convocados para atuar nas eleições possuem direitos e deveres a serem cumpridos obrigatoriamente, bem como as empresas.
Além disso, empregados têm respaldo na legislação eleitoral para exercer o direito/dever ao voto.
A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, responde as principais dúvidas sobre o tema que impactam empresas e trabalhadores.
O empregado pode faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou solicitar transferência?
Sim, a legislação afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e, para se alistar como eleitor ou pedir transferência.
Porém, segundo Mariza Machado, Especialista em Legislação Trabalhista da IOB, a ausência não pode passar de dois dias, consecutivos ou não, observando o calendário fixado pela Justiça Eleitoral.
Porém, para esta eleição de 2024, o prazo para alistamento e transferência já se esgotou.
O dia da eleição é um dia normal de trabalho?
Não. O dia da eleição é feriado nacional. Conforme determina o artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições cuja data seja fixada na Constituição Federal. E a Constituição Federal fixa as datas das eleições nos artigos 29 e 77.
Então, nas empresas autorizadas a trabalhar em feriados, se o empregado trabalhar neste dia, o empregador é obrigado a conceder outro dia de folga ou pagar em dobro a remuneração do dia do feriado trabalhado.
A empresa precisa liberar o colaborador para ir votar nas Eleições 2024?
Sim. Inclusive, impedir o exercício do voto é crime eleitoral e o responsável pode pegar até seis meses de prisão.
Portanto, a empresa autorizada a trabalhar em feriado, deve conceder tempo suficiente para que os empregados possam exercer seu direito de voto, considerando distância e possíveis filas nas zonas eleitorais, sem prejuízo da remuneração do tempo efetivamente gasto.
Mariza Machado destaca que a empresa também deve respeitar o direito de voto dos empregados que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. É bom ter em mente que “o voto é um direito/dever que tem preferência sobre qualquer outro”.
A empresa pode descontar o dia do empregado convocado para trabalhar nas eleições?
Não. Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias da convocação.
Mariza Machado explica que a legislação determina que o empregado que foi convocado terá direito a folga remunerada pelo dobro dos dias de convocação.
Ou seja, quem for convocado para trabalhar só nos dois dias da eleição, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga remunerada. Assim, não há que se falar em desconto no salário.
O empregador pode proibir o uso de camisetas de candidatos no âmbito da empresa?
Sim. O empregador poderá estabelecer que aos empregados é proibido, no âmbito da empresa, usar camisetas de candidatos, bottons, distintivos, adesivos etc.
Lembre-se, também, que o empregador não pode induzir o voto, o que vale dizer que é proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores por determinado candidato, pois ele corre risco de questionamento judicial se agir desta forma. Lembramos ainda, que a lei eleitoral não permite a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado.
Fonte: jornalcontabil.com.br
É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024
Eleitoras e eleitores em situação regular podem se cadastrar a qualquer momento pela internet
A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o fortalecimento da democracia e da cidadania.
Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, as mesárias e os mesários auxiliam as eleitoras e os eleitores e contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral. As Eleições Municipais de 2024 acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
As funções desses colaboradores da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada das eleitoras e dos eleitores e com a organização da fila, até a conferência de documentos de identificação dos eleitores no caderno de votação.
Eles também preenchem um documento chamado de ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências observadas ao longo do dia da eleição.
Como saber se foi convocada ou convocado?
As mesárias e os mesários que trabalharão nas Eleições Municipais de 2024 começaram a ser designados no dia 9 de julho.
De acordo com o Calendário Eleitoral, o prazo para que juízas e juízes eleitorais publiquem editais com os nomes e os locais de atuação das pessoas que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas vai até o dia 7 de agosto.
Nesse período, ainda serão divulgadas as nomeadas e os nomeados para servirem como apoio logístico, inclusive nos Testes de Integridade da Urna Eletrônica.
É mesária ou mesário? Saiba mais sobre as atribuições dessa função nas Eleições 2024
Quem pode ser mesária ou mesário?
✓ Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalharem como mesárias e mesários ou podem se voluntariar.
Para checar se está em dia com a Justiça Eleitoral, basta consultar o sistema Situação Eleitoral.
Como se voluntariar para trabalhar na eleição?
A Justiça Eleitoral mantém uma página exclusiva dedicada às mesárias e aos mesários: no Canal do Mesário, é possível conferir um passo a passo sobre como se inscrever para ser mesária ou mesário, além de tirar todas as dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.
Ao entrar na aba para se voluntariar, você será encaminhado para realizar o cadastro na página do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE). O cadastro também pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Após se inscrever, seu nome entrará para uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação. O cadastro para ser mesário voluntário é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.
Quem não pode se voluntariar para a função?
✘ Candidatas, candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuges
✘ Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva
✘ Agentes policiais
✘ Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo
✘ Pertencentes ao serviço eleitoral
✘ Eleitoras ou eleitores menores de 18 anos
Benefícios
O trabalho não é remunerado, mas concede vários benefícios:
✓ Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado para ver se esse benefício se aplica a você).
✓ Em caso de empate em concurso público, a mesária e o mesário podem ter vantagem para o desempate (se isso estiver previsto no edital).
✓ No dia da eleição, a mesária e o mesário recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado (Portaria TSE nº 63/2023).
✓ A mesária e o mesário têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, ao concluírem o treinamento, sem perda de salário (as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição).
Mesários recebem treinamento?
A participação nos treinamentos depende de nomeação da mesária ou do mesário pelo cartório eleitoral, que fornecerá as instruções de acesso ao treinamento.
Na carta de convocação, será informada a modalidade de treinamento para as pessoas selecionadas, podendo ser presencial, pelo Ambiente de Aprendizagem do TSE ou pelo aplicativo Mesário.
O conteúdo do treinamento aborda as funções das mesárias e dos mesários, as condutas na seção eleitoral, a montagem da seção, a instalação e a operação da urna eletrônica, o sigilo do voto, as prioridades para votar, o fluxo de votação, a segurança da urna eletrônica e dicas para enfrentar a desinformação.
A mesária e o mesário poderão fazer mais de um tipo de treinamento. Contudo, a cumulação de várias modalidades de treinamento equivale a somente um dia de convocação, concedendo, portanto, dois dias de folga.
Atenção: quem já atuou como mesária ou mesário precisa refazer o treinamento a cada ano eleitoral.
A experiência do mesário conta muito, mas é importante fazer o novo treinamento, pois sempre são incorporadas novidades ao material. Além disso, o curso também é uma oportunidade de relembrar os procedimentos realizados pelos integrantes da mesa receptora de votos.
E se a pessoa for convocada e não puder ir?
A pessoa convocada que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais deverá justificar formalmente o motivo de sua ausência ao juízo eleitoral em até 30 dias após a eleição.
Se a justificativa não for apresentada ou não for acolhida pela Justiça Eleitoral, os convocados poderão pagar uma multa.
A base de cálculo da sanção está prevista na Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do cadastro eleitoral e sobre os serviços eleitorais correlatos.
Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho, penalidade que poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo.
Para cancelar a sua inscrição como mesário voluntário, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral, mas isso não o impede de ser convocado caso o número de voluntários não seja suficiente.
Essa e muitas outras dúvidas podem ser esclarecidas no Canal do Mesário, na aba “Perguntas frequentes”.
Fonte: tse.jus.br