As sociedades cujos sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, são enquadrados, nos termos da Lei 13.701/2003, alterada pela Lei 15.406/2011, no regime especial de recolhimento das sociedades Uniprofissionais – SUP, em que se considera como base de cálculo do ISS um valor fixo mensal proporcional ao número de profissionais habilitados.
As sociedades enquadradas nesse regime possuem a obrigação de declarar, anualmente, se atendem ou não às condições estabelecidas em lei.
O sistema D-SUP permite que essa declaração seja feita eletronicamente, através de um formulário em que são apresentadas perguntas para verificar se todas as condições para manutenção do regime especial são atendidas.
A falta de entrega da D-SUP implica no desenquadramento automático do regime especial de recolhimento das sociedades uniprofissionais – SUP, nos termos da Lei nº 13.701/2003, alterada pela Lei nº 16.240/2015.
A partir de 13/04/2020, o Sistema da NFS-e passa a contar com uma nova funcionalidade: a emissão de NFS-e Consolidada, destinada aos prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedade uniprofissional (SUP), constituída na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
Com essa nova funcionalidade, será possível fazer uma seleção das notas emitidas no período desenquadrado e consolidá-las em uma única nota (por incidência), que será considerada para fins de constituição de crédito e cobrança, dispensando o prestador de serviços de retificar as notas fiscais emitidas em períodos anteriores à data em que ocorreu o desenquadramento retroativo.
Não poderão integrar a NFS-e Consolidada débitos já constituídos pelo sujeito passivo por meio da Declaração das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP).
Mais informações e regras de emissão encontram-se na Instrução Normativa SF/SUREM nº 05/2020 e nos Manuais do Sistema da NFe.
https://dsup.prefeitura.sp.gov.br
Fonte: prefeitura.sp.gov.br