Regime simplificado deixará de contemplar quinze profissões
Regime simplificado deixará de contemplar quinze profissões
Começando em 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para o microempreendedor individual (MEI) não abrangerá mais 15 profissões liberais, impactando principalmente aqueles profissionais com ensino superior que dependem desse sistema para adquirir CNPJ e formalizar seus negócios.
Essa transformação acontece devido à categorização dessas tarefas como profissões liberais, que são definidas por englobar trabalho “intelectual, científico, artístico ou literário”.
Conforme a lei, essas profissões não se adequam à descrição de uma atividade empresarial convencional.
Para ser classificado como MEI, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, empregar no máximo um trabalhador e remunerá-lo com pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
Profissionais impactados terão que escolher outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que proporciona um sistema tributário diferenciado.
Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025
- Advogados
- Arquitetos e urbanistas
- Contadores
- Dentistas
- Economistas
- Engenheiros
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Professores de ensino regular e universitário
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários e profissionais de marketing
- Consultores técnicos
- Veterinários
Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda?
Os indivíduos classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que se adequam às normas estabelecidas pela Receita Federal são obrigados a declarar o “Imposto de Renda” de Pessoa Física (IRPF).
Esses MEIs têm que realizar duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve documentar todas as operações do ano passado, mesmo sem a ocorrência de faturamento.
É necessário fazer a declaração do IRPF para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, lucros na venda de propriedades, transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 na agricultura.
Microempreendedores que possuem bens ou direitos totalizando mais de R$ 800 mil em 2023 também são obrigados a declarar.
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. No que se refere à receita bruta anual isenta, 32% é para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga.
Para determinar o lucro, deduz-se a parte que é “isenta do IRPF” e os custos dedutíveis da receita total. Por exemplo, uma companhia de serviços que tenha R$ 60 mil de receita e R$ 20 mil de despesas resultaria em um rendimento de R$ 20,8 mil.
Caso o valor obtido seja inferior a R$ 30.639,90, não é necessário declarar o IRPF.
Contudo, devem ser levadas em conta outras fontes de rendimento, como o emprego formal. As informações são da Revista Oeste.
Fonte: folhadestra.com