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Dirbi: Receita inclui novos incentivos fiscais e lista passa de 80.

A Receita Federal alterou a norma da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e fez a inclusão de 45 novos incentivos fiscais, passando a ter um total de 88 incentivos a serem declarados.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30), através da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024.

Vale lembrar que, anteriormente, a Receita já tinha feito uma rodada de inclusão de incentivos.

Na ocasião, o número de incentivos fiscais exigidos passou de 16 para 43, por meio da substituição do Anexo Único da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.198 de 2024, pela instrução 2.216/2024.

Instrução Normativa RFB nº 2241, de 27 de dezembro de 2024

Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º As informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de que tratam os itens quarenta e quatro a oitenta e oito do Anexo Único deverão ser prestadas nas Declarações de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

Parágrafo único. As declarações com as informações mencionadas no caput, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de março de 2025.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024)

Anexo Único.pdf

Fonte: noticias.iob.com.br

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