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Certificado Digital: Atenção às Mudanças Anunciadas pela ICP-Brasil.

Descontinuação de modelos e criação de novos tipos de certificados digitais entre as mudanças

A ICP-Brasil, responsável pela regulamentação dos certificados digitais no país, anunciou recentemente mudanças significativas relacionadas aos tipos de certificados digitais.

A partir de 2025, as mudanças afetarão empresas e indivíduos que dependem desses dispositivos em suas atividades diárias, introduzindo novos modelos, descontinuando os padrões existentes e ajustando as políticas de segurança.

Como Autoridade de Registro (AR) credenciada para emissão e renovação de certificados digitais, a Domingues e Pinho Contadores explica os principais pontos.

 Novos tipos de certificados digitais e descontinuação de modelos

Entre as mudanças, destaca-se a introdução de certificados de selo eletrônico e certificados para aplicações específicas, atendendo às demandas modernas de autenticação e segurança. A resolução também descontinuou alguns padrões amplamente utilizados, como o modelo A1 para indivíduos.

Conheça agora os principais tipos, incluindo os que permanecem válidos e os introduzidos recentemente:

ModeloExclusivo para Tipo Validade 
A3 Individual Certificado de assinatura  Até 5 anos 
Resposta 4 Individual Certificado de assinatura  Até 11 anos 
SE-S (software): novo Pessoa jurídica  Certificado de Selo Eletrônico  Até 1 ano 
SE-H (hardware): novo Pessoa jurídica  Certificado de Selo Eletrônico  Até 5 anos 


Impactos no usuário final

As autoridades de certificação e as autoridades de registro devem cumprir uma série de novos padrões, mas o usuário final precisa se concentrar em alguns aspectos mais simples.

Veja abaixo:

  • Os certificados digitais que atualmente atendem pessoas jurídicas (e-CNPJ e e-PJ) serão descontinuados e substituídos pelo selo eletrônico, que não incluirá dados sobre o representante legal.
  • O selo eletrônico funciona como uma espécie de “carimbo digital” e não pode ser usado para assinatura de documentos.
  • A assinatura de documentos deve necessariamente ser feita por meio de um certificado de assinatura digital pessoal.
  • As empresas precisarão de dois tipos de certificados: um para acesso ao sistema e emissão de notas fiscais (selo eletrônico) e outro para assinatura de documentos (e-CPF).
  • A previsão é que o selo eletrônico esteja disponível no segundo semestre de 2025.
  • Os certificados digitais dos tipos A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4, T3 e T4, emitidos antes da data da resolução (07/11/2024), poderão continuar a ser emitidos e utilizados até março de 2029.
  • Os agentes de registro permanecem responsáveis pela validação dos dados para emissão e renovação de certificados.

Os usuários precisam estar cientes da validade de seus dispositivos e sempre contar com uma Autoridade de Registro confiável para suporte quando necessário.

Afinal, os certificados são essenciais para garantir a segurança das operações de pessoas físicas e jurídicas no mundo digital.

Fonte: dpc.com.br

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