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Lojas de departamento devem prestar contas via e-Financeira.

Essas varejistas foram incluídas no rol de instituições de pagamento que deverão informar movimentações mensais que superem R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para jurídicas.

A Receita Federal passou a receber no dia 1º informações das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida foi publicada no Diário Oficial em setembro, visando combater a evasão fiscal.

Os dados deverão ser apresentados quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas. Antes os valores eram menores.

O envio será semestral via sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Deverão ser repassados dados sobre cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada.

As informações referentes ao primeiro semestre devem ser apresentadas até o fim de agosto. Já para a segunda metade do ano, até fevereiro do ano seguinte.

A mudança estendeu as responsabilidades de divulgação de dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica às instituições incluídas.

O e-Financeira já recebia esses dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito.

O sistema também passará a incorporar dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuado com a chegada de 2025.

Serão consideradas instituições de pagamento as empresas que, com autorização do Banco Central, fornecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões.

Ficam incluídas lojas de departamento, por exemplo, que têm braços voltados ao crédito, mas que não oferecem empréstimos.

Fonte: dcomercio.com.br

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