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Decisão do CARF e a tributação da avaliação a valor justo: um marco na segurança jurídica?.

O recente acórdão do CARF (1402-007.057) trouxe à tona um debate essencial sobre a tributação de ajustes de avaliação patrimonial e a exclusão de ICMS na apuração do Lucro Real.

Em uma decisão de grande impacto, o Conselho afastou a infração relativa à tributação de ajustes a valor justo, mas manteve a glosa de ICMS sem lastro em notas fiscais​.

Com um crédito tributário originalmente autuado em R$ 116 milhões, envolvendo IRPJ e CSLL, a decisão reflete os desafios enfrentados pelos contribuintes na interpretação e aplicação das normas contábeis e fiscais.

Afinal, o que está em discussão?

A Receita Federal autuou o contribuinte alegando que:

1️⃣ Os ajustes de avaliação patrimonial deveriam ser tributados, pois não foram evidenciados em subconta específica, conforme exige o art. 13 da Lei nº 12.973/2014.
2️⃣ Houve uma majoração indevida da despesa com ICMS, pois parte do valor deduzido não estava devidamente destacado nas notas fiscais​.

O CARF, ao analisar o caso, cancelou a tributação dos ajustes patrimoniais, reconhecendo que a falta de subconta não implica, automaticamente, na tributação do ajuste, pois isso poderia ferir o próprio conceito de renda previsto no art. 43 do Código Tributário Nacional (CTN).

Por outro lado, manteve a glosa do ICMS, considerando que a dedução de tributos sobre a receita bruta só pode ocorrer se houver comprovação documental nas notas fiscais.

Pontos favoráveis ao contribuinte

✅ Neutralidade Tributária Mantida – O CARF reconheceu que o objetivo da legislação não é punir empresas por meras formalidades contábeis, mas sim garantir um controle adequado sobre os ajustes patrimoniais.

O Conselho entendeu que, mesmo sem subconta, a empresa manteve os valores organizados de forma a permitir fiscalização​.

✅ Respeito ao Conceito de Renda – O acórdão reforça que não se pode tributar um valor que não representa efetivo acréscimo patrimonial, evitando que uma mera reavaliação contábil gere cobrança antecipada de tributos.

✅ Precedente Importante para Outras Empresas – Muitas companhias enfrentam autuações por não evidenciarem ajustes em subcontas específicas.

Com essa decisão, há um importante argumento para afastar tributações baseadas apenas em questões formais​.

Pontos de atenção: o risco na exclusão do ICMS

Por outro lado, o CARF manteve a glosa de ICMS, reforçando um ponto sensível para empresas que usufruem de benefícios fiscais estaduais. A decisão indica que:

❌ O ICMS deduzido da receita bruta deve estar lastreado em documentos fiscais – Se não houver a devida comprovação por meio das notas, o valor pode ser glosado pelo Fisco.

❌ Os benefícios fiscais estaduais precisam ser corretamente contabilizados – O reconhecimento de créditos presumidos ou incentivos fiscais deve seguir estritamente as normas contábeis e tributárias, evitando interpretações desfavoráveis​.

Aqui, vemos um problema recorrente no sistema tributário brasileiro: a assimetria na relação entre Fisco e contribuinte.

Enquanto o Estado pode interpretar normas de forma ampla para autuar, os contribuintes devem seguir formalidades rigorosas, sob pena de sofrerem glosas e penalidades severas.

O que essa decisão significa para empresas?

🔹 Planejamento contábil mais rigoroso – Empresas que realizam ajustes patrimoniais devem manter documentação clara para evitar autuações, mesmo que o CARF tenha afastado a exigência da subconta neste caso.

🔹 Atenção à Exclusão de ICMS – Benefícios fiscais estaduais devem ser devidamente comprovados e registrados, especialmente quando utilizados para reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

🔹 Possibilidade de Revisão de Autuações – Empresas que enfrentaram tributação de ajustes a valor justo por ausência de subconta podem utilizar esse acórdão como precedente para contestar cobranças indevidas.

E a reforma tributária? o fim da complexidade?

Reforma Tributária vem sendo apresentada como solução para a complexidade do sistema brasileiro, mas há dúvidas sobre sua real eficácia.

Como diria Michel Foucaultonde há poder, há resistência, e no Brasil, o poder do Fisco sempre encontra novas formas de manter a arrecadação.

Se a reforma não abordar a cultura de formalismo excessivo e insegurança jurídica, decisões como essa do CARF continuarão sendo necessárias para corrigir injustiças tributárias.

Conclusão: um passo à frente, mas ainda longo o caminho

O acórdão do CARF representa uma vitória parcial para os contribuintes, garantindo a correta aplicação do conceito de renda e a neutralidade tributária na avaliação patrimonial.

No entanto, a decisão sobre o ICMS reforça a necessidade de rigor documental para evitar questionamentos fiscais.

O grande desafio continua sendo a previsibilidade no tratamento das questões tributárias, algo essencial para um ambiente de negócios mais justo e competitivo.

Fonte: oliveiracardoso.com.br

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