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Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário.

A reforma tributária muda a lógica das holdings e da gestão societária. Entenda os novos tributos, riscos e por que contar com advogado especialista é essencial.

A promulgação da LC 214/25 inaugura o maior redesenho do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, com reflexos profundos no Direito Societário.

A introdução dos novos tributos IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e IS -Imposto Seletivo representa não apenas uma mudança normativa, mas uma transição estrutural que exige a revisão urgente de modelos empresariais, estruturas de holdings familiares, regimes fiscais e estratégias operacionais.

1. Os novos tributos e sua arquitetura

A reforma tributária extingue tributos tradicionais como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, substituindo-os por:

IBS: Substitui ICMS e ISS, incide sobre o destino e traz alíquotas uniformizadas entre estados e municípios;

CBS: Substitui PIS, COFINS, IPI e parte do IOF;

IS: Incide sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente (“imposto do pecado”).

Esses tributos serão cobrados com base no princípio da não cumulatividade plena, permitindo amplo direito a crédito fiscal, desde que devidamente comprovado e registrado em documentos fiscais eletrônicos, conforme as novas exigências técnicas e eventos fiscais.

2. Holding familiar em xeque: O novo regime de Lucro Real obrigatório

A segunda fase da reforma traz um duro golpe à estrutura tradicional das holdings patrimoniais familiares: essas empresas serão obrigadas a se submeter ao Lucro Real quando atuarem com locação de bens próprios, ainda que não haja atividade empresarial clássica.

Isso implica:

Apuração mensal ou trimestral do lucro com incidência de IRPJ e CSLL;

Perda da simplicidade e previsibilidade do Lucro Presumido;

Exposição a uma alíquota efetiva de até 34%;

Necessidade de contabilidade completa, controle de receitas e despesas, e documentação mais robusta.

Essa mudança desestimula a criação de holdings com foco exclusivo em planejamento sucessório, exigindo revisão imediata das estruturas existentes, sob pena de aumento expressivo na carga tributária.

3. Nova lógica da incidência: Local do consumo

Com o IBS, o tributo deixa de ser devido ao local do emitente e passa a ser recolhido para o estado de destino da mercadoria ou serviço. Esse ponto, aparentemente técnico, muda drasticamente a estratégia de localização de centros de distribuição e armazéns logísticos.

Empresas com atuação nacional precisarão reavaliar:

Contratos com fornecedores e clientes;

Localização de filiais e centros de operação;

Modelos de precificação e custos logísticos.

4. Split Payment: Nova fronteira de controle fiscal

O Split Payment representa uma revolução silenciosa no fluxo financeiro: o valor correspondente aos tributos será automaticamente segregado no ato do pagamento eletrônico e direcionado diretamente aos cofres públicos.

Isso reduz:

O risco de inadimplância tributária;

A necessidade de gestão ativa dos recolhimentos;

Mas também afeta profundamente o fluxo de caixa das empresas, exigindo revisão de projeções, contratos e capital de giro.

5. Regime não cumulativo e créditos fiscais ampliados

A reforma amplia o conceito de crédito fiscal, permitindo sua utilização mesmo em serviços contratados ou aquisições não diretamente ligadas à atividade-fim, desde que relacionadas à atividade empresarial.

Essa mudança favorece:

Escritórios de advocacia, contabilidade e serviços técnicos;

Compras de insumos e mercadorias para uso e consumo;

Investimentos em tecnologia, educação corporativa e estrutura operacional.

Por outro lado, exige acompanhamento constante da tabela CST-cClass, novos eventos na NF-e e adequação dos ERPs corporativos.

6. Incentivos fiscais e complexidade normativa

A legislação mantém alguns benefícios fiscais via redução ou isenção do IBS/CBS em setores estratégicos (educação, saúde, cesta básica, medicamentos, cultura etc.). Mas a correta identificação desses produtos e serviços exige conhecimento técnico, apuração rigorosa e gestão fiscal atenta aos códigos de classificação e enquadramento.

7. Apuração assistida: O Fisco como “parceiro técnico”

Com o novo modelo, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal apresentarão, com base nos documentos fiscais eletrônicos, a apuração assistida dos tributos. Isso torna o cruzamento de dados mais rápido, minimizando erros e exigindo conformidade absoluta na emissão e recepção de notas fiscais.

8. Por que contar com um advogado especialista em holdings

A urgência do planejamento e revisão societária, especialmente no contexto de uma holding, exige a consulta e o apoio de um advogado especialista. A criação e gestão de uma holding envolve complexidades legais e tributárias que precisam de conhecimento técnico para garantir:

Segurança jurídica;

Proteção do patrimônio;

Planejamento sucessório eficaz;

Otimização fiscal;

Gestão societária eficiente.

Esse profissional irá:

Analisar a estrutura societária mais adequada;

Redigir contratos com cláusulas de proteção patrimonial;

Estruturar a governança familiar;

Reduzir riscos fiscais por meio de planejamento tributário compatível com a nova legislação;

Acompanhar a manutenção da regularidade da holding.

Trata-se de uma atuação técnica, estratégica e essencial.

Conclusão: A urgência do planejamento e da revisão societária

O Direito Societário, a partir da reforma tributária, deixa de ser apenas um instrumento de organização interna para se tornar uma ferramenta de sobrevivência fiscal e estratégica.

Revisar holdings, redesenhar estruturas, revisar contratos, adequar ERPs e planejar tributação é urgente. Mais do que nunca, a área societária e a fiscal devem atuar em sinergia.

O empresariado que se antecipar, agir com respaldo técnico e reconfigurar suas bases operacionais, transformará uma ameaça regulatória em oportunidade de eficiência e segurança.

A reforma está em curso. O tempo para reagir é agora.

Fonte: migalhas.com.br

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