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A Nota Fiscal de Serviços no contexto da Reforma Tributária.

Em decorrência da Reforma Tributária, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ter um padrão nacional obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

  • Isso significa que todos os municípios e o Distrito Federal devem:
  • Autorizar os contribuintes a utilizarem o Emissor Nacional de NFS-e, que traz um leiaute padronizado disponível para todos os municípios, ou
  • Manter seus emissores próprios, desde que realizem adaptações para incluir informações necessárias à Reforma Tributária e compartilhem os dados, através de leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.

Essa medida visa garantir a apuração dos novos tributos – IBS e CBS – de forma integrada e eficiente.

Decisões das principais capitais

Rio de Janeiro e Belo HorizonteA partir de 01/01/2026 adotarão o emissor nacional.
Porto AlegreJá aderiu ao emissor padrão nacional de forma gradual desde 2023.
São Paulo e BrasíliaEstão adaptando sistemas emissores próprios para comunicação com o ambiente de dados nacional, optando por não adotar o emissor nacional.

Diversos outros municípios já manifestaram suas decisões, que podem ser consultadas em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes.

Este controle não é atualizado diariamente pelo fisco, por isso alguns municípios que já tomaram sua decisão podem estar aparecendo como se ainda não tivessem se posicionado.

As decisões de cada localidade começarão a impactar os contribuintes a partir de 01/01/2026.

Para evitar problemas na emissão de documentos fiscais, é essencial que os sistemas das empresas sejam adaptados ainda em 2025, garantindo pleno funcionamento já no início da Reforma Tributária.

Importante lembrar que os contribuintes que cumprirem regularmente com as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de IBS e CBS durante o ano de 2026.

Fonte: dpc.com.br

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