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SÃO PAULO EXCLUI MERCADORIAS DO ICMS-ST A PARTIR DE 2026

Portaria SRE 64/25 altera regras do ICMS e impacta setores como alimentos, bebidas, medicamentos, autopeças e materiais
de construção.

Por meio da recente Portaria SRE 64/25, o governo do estado de São Paulo anunciou a exclusão de centenas de mercadorias do regime da substituição tributária (ICMS-ST) a partir de 2026.
 
A portaria, publicada em 2 de outubro, alterou a Portaria CAT 68/19, que traz a relação de mercadorias sujeitas ao regime do ICMS-ST no estado. Com as alterações, diversas mercadorias não precisarão mais recolher antecipadamente o ICMS pelo substituição tributária. Entre os setores abrangidos pela medida estão o farmacêutico e os de bebidas, alimentos, lâmpadas, materiais de construção e autopeças. 

Para melhor visualizar as mudanças, preparamos um quadro com a síntese das exclusões trazidas pela Portaria SRE 64/25:

PORTARIA SRE 64/25 – EXCLUSÕES DO REGIME DE ICMS-ST (SP)
Anexo revogadoItens revogadosSetorBase legal
(RICMS/SP)
Abrangência
Anexo IXTodosMedicamentos e produtos farmacêuticosArt. 313-AMedicamentos de uso humano, soros, vacinas, produtos para saúde.
Anexo XTodosBebidas alcoólicasArt. 313-CVinhos, destilados e outras bebidas alcoólicas.
Anexo XIVItem 15AutopeçasArt. 313-O Item 15 – Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva.
Anexo XVTodosLâmpadas, reatores e starterArt. 313-SLâmpadas LED, fluorescentes e acessórios (reatores e starter).
Anexo XVIItens 12, 13, 28
a 32, 41, 42,
61 a 71 e 88 a 115
Produtos da indústria alimentíciaArt. 313-WItem 12 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas.

Item 13 – Água de coco.

Item 28 – Produtos à base de cereais.

Item 29 e 30 – Salgadinhos diversos.

Item 31 – Batata frita, inhame e mandioca fritos.

Item 32 – Amendoim e castanhas tipo aperitivo.

Itens 41 e 42 – Barra de cereais.

Itens 61 a 71 – Óleos e azeites.

Itens 88 a 95 – Produtos hortícolas, frutas, doces e geleias de frutas.

Item 96 a 100 – Cafés, chás e mate.

Itens 101 a 103 – Açúcar.

Item 104 – Milho para pipoca.

Item 106 a 108 – Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate.

Item 109 – Preparações em pó para cappuccino e similares.

Item 110 a 115 – Refrescos, néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber.
 
Anexo XVIIItens 24 a 26, 32 a 36 e 78Materiais de construção e congêneresArt. 313-YItens 24 a 26 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos.

Itens 32 a 36 – Vidros planos, laminados, temperados.

Itens 78 – Espelhos de vidro.
Anexo XXTodosArtefatos de uso domésticoArt. 313-Z-15Produtos como utensílios de cozinha, artigos plásticos e metálicos para uso doméstico.

A exclusão do ICMS-ST para as mercadorias listadas acima terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2026, mas orientamos a já ficar atentos aos seguintes impactos:

•    Gestão de estoques e dos correspondentes créditos de ICMS: para fins de apuração dos créditos de ICMS relativos aos estoques das mercadorias adquiridas com retenção de ICMS-ST existentes em 31 de dezembro de 2025, de acordo com artigo 2º da Portaria SRE 64/25, deverão ser observados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.

•    Impactos na formação de preços: como o ICMS deixará de ser recolhido antecipadamente pelo regime de substituição de crédito e passará a ser apurado no regime normal de débito e crédito, poderá ser necessária a revisão dos preços praticados.

•    Adequação de sistemas e processos: em paralelo, poderão ser necessários ajustes no ERP, no emissor de notas fiscais e nos controles internos, de forma a evitar inconsistências fiscais.

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