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Pontos relevantes do Código de Defesa do Contribuinte e do Devedor Contumaz, de interesse dos Contadores.

Entenda os direitos, deveres e programas de conformidade tributária estabelecidos pela LC 225/2026

Aqui está um resumo objetivo e estruturado dos principais pontos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (publicada em 09/01/2026), que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e reorganizou a relação entre contribuintes e a administração tributária no Brasil:


1. Natureza e Abrangência

Objeto da Lei

  • Institui o Código de Defesa do Contribuinte, um marco legal geral de direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre contribuinte (sujeito passivo) e administração tributária.

Aplicação

  • Vincula todos os órgãos e entidades da administração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuam na cobrança, fiscalização, processos administrativos e interpretação da legislação tributária.

2. Princípios e Normas da Relação Tributária

Deveres da Administração Tributária

  • Respeitar a segurança jurídica e a boa-fé ao aplicar a legislação tributária.
  • Presunção da boa-fé do contribuinte, salvo diligências e auditorias.
  • Redução da litigiosidade e uso preferencial de formas alternativas de resolução de conflitos.
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e adequar meios e fins para menor onerosidade ao contribuinte.
  • Transparência e comunicação clara em processos e legislação.
  • Responsabilização civil, penal e administrativa de autoridades que agirem com dolo, má-fé, abuso ou excesso.

Direitos dos Contribuintes

  • Receber comunicações claras e compreensíveis sobre obrigações tributárias e procedimentos.
  • Ter acesso a autos, informações e dados fiscais, com possibilidade de corrigir ou retificar.
  • Garantia de ampla defesa e contraditório, com direito a recurso.
  • Assistência por advogado em processos administrativos.
  • Sigilo fiscal preservado salvo hipóteses legais.

3. Programas de Conformidade Tributária e Aduaneira

A lei consolida e torna permanentes três programas que antes estavam em fase experimental:

a) CONFIA – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal:

  • Voltado a grandes contribuintes com governança tributária avançada, com troca cooperativa de informações entre fisco e contribuinte.

b) SINTONIA – Programa de Estímulo à Conformidade

  • Focado no cumprimento regular de obrigações fiscais, cadastrais e de governança.

c) OEA (Operador Econômico Autorizado)

  • Programa vinculado à conformidade aduaneira e segurança da cadeia logística.

Selos de Conformidade

  • A lei prevê a criação de Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, concedidos conforme o nível de conformidade fiscal do contribuinte, com benefícios correlatos (ex.: maior previsibilidade administrativa).

4. Enquadramento e Tratamento do “Devedor Contumaz”

Definição

  • A LC introduz a figura do devedor contumaz, ou seja, o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.

Critérios (no âmbito federal)

  • Débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superior ao patrimônio declarado.
  • Inadimplência reiterada por diversos períodos de apuração.

Consequências

  • Penalidades rígidas, como: vedação a benefícios fiscais, impedimento de licitações e contratação pública, restrições em processos de recuperação judicial, e outros efeitos negativos.
  • O regime também altera normas para que a extinção de punibilidade pelo simples pagamento não se aplique a devedores contumazes.

5. Segurança Jurídica, Boa-Fé e Mudança de Cultura Administrativa

Objetivos Estruturais

  • A LC 225/2026 promove maior previsibilidade, transparência e equilíbrio na relação entre o Fisco e os contribuintes.
  • Busca reduzir litígios e promover cooperação fiscal e autorregularização, fortalecendo o ambiente de negócios.
  • Moderniza a atuação tributária e a alinha com práticas internacionais de administrações fiscais modernas.

6. Vigência e Adaptação Legislativa

  • Entrada em vigor: Data da publicação (08/01/2026).
  • Programas de conformidade e selos: Entram em vigor após 90 dias da publicação.
  • Adaptação de legislações estaduais e municipais: Prazo de 1 ano para adequação conforme a nova lei.

Conclusão

A LC nº 225/2026 representa um marco legal estruturante no ordenamento tributário brasileiro ao instituir um Código de Defesa do Contribuinte, sistematizar direitos e deveres, promover programas de conformidade, e estabelecer critérios claros para identificação e tratamento de devedores contumazes, com foco em segurança jurídica, cooperação e redução de litígios fiscais.


Se desejar, posso elaborar tabela comparativa entre as principais mudanças frente ao regime anterior ou um resumo específico para empresas, destacando impactos práticos e obrigações de conformidade.

Fonte: gerado por IA

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