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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS NACIONAL – ATENÇÃO MEI PRESTADOR DE SERVIÇOS!

A partir de 01/01/2023 às emissões de Nota Fiscal de Serviços poderão ser feitas pelo aplicativo de NFS-e da @receita_federal de forma facultativa…

Porém em 03/04/2023 se torna OBRIGATÓRIO para o MEI prestador de serviço a emissão pelo App NFS-e.

Esse projeto da @receita_federal visa desburocratizar a vida do Empreendedor deixando mais fácil e simples as emissões de Nota…esse é mais um “braço” do projeto SPED que se iniciou em 2007.

Atenção a esse informação para você Não perder as datas e correr riscos com multas e intimações!!

Compartilha essa informação para os amigos empreendedores 😉

Fonte: Daniele Dornelas

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