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OBRIGAÇÃO DA INFORMAÇÃO DO GRUPO DO ICMS do DIFAL

Foi publicada, no dia 16/12/2022, a Nota Técnica 2022.005 que reativa a regra de validação que obriga a informação do grupo do ICMS do DIFAL.

A NT 2022.005, também, está incluindo uma nova regra de validação para controle do valor Total da NF-e de Devolução.

Link da notícia na página da NF-e:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=pQnI9eoGIEk=

Fonte: RFB

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