Atenção os Estados estão majorando as alíquotas de ICMS regra geral para 2023, veja abaixo a lista das alterações realizadas até a publicação deste artigo (23.12.2022)
UF | DE | PARA | A partir de: | Legislação |
Acre | 17% | 19% | — | PL Aprovada |
Alagoas | 18% | 19% | 01.04.2023 | Lei n° 8.779/2022 (DOE de 21.12.2022 – Edição Extra) |
Amazonas | 18% | 20% | — | PL Aprovada |
Bahia | 18% | 19% | 22.03.2023 | Lei n° 14.527/2022 (DOE de 22.12.2022) |
Pará | 17% | 19% | 16.03.2023 | Lei n° 9.755/2022 (DOE de 16.12.2022) |
Paraná | 18% | 19% | 13.03.2023 | Lei n° 21.308/2022 (DOE de 13.12.2022) |
Piauí | 18% | 21% | 08.03.2023 | Lei Complementar n° 269/2022 (DOE de 08.12.2022 – Edição Extra) |
Sergipe | 18% | 22% | 20.03.2023 | Lei nº 9.120/2022 (DOE de 20.12.2022) |
Rio Grande do Norte | 18% | 20% | 01.04.2023 | Lei nº 11.314/2022 |
Lembrando que 2022 ainda não acabou, ou seja, até o apagar das luzes deste ano, possivelmente teremos outras novidades importantes.
Segue a explicação da Assembleia Legislativa de Sergipe para majoração da alíquota do Estado de 18% para 22%, sendo uma das justificativas utilizadas pela maioria das Unidades da Federação:
Publicado em https://al.se.leg.br/projeto-sobre-percentual-da-aliquota-do-icms-e-aprovado/
“(…)
Para atender às Leis Complementares, as alíquotas de ICMS tiveram de ser reduzidas drasticamente nos estados. “No caso de Sergipe, o Decreto n° 112, de 5 de julho de 2022, promoveu alterações no Regulamento do ICMS, reduzindo a alíquota incidente sobre essas operações para 18%. Essa redução foi realizada em todo o pais, provocando um verdadeiro problema federativo, tendo em vista a grave queda na arrecadação dos estados e do Distrito Federal sem a devida recomposição por parte da União Federal, o que vem sendo inclusive pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal’. Um estudo do Comité Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), indica que a receita de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações correspondia a uma média de 30% da arrecadação do tributo estadual, o que demonstra a importância para o financiamento das políticas públicas tanto estaduais quanto municipais”, destaca o PL acrescentando que as mudanças nas alíquotas do tributo representam uma perda potencial de arrecadação no montante total de R$ 33,57 bilhões para o ano de 2023,
“O aumento da alíquota modal de ICMS para os outros produtos e serviços irá neutralizar as perdas de arrecadação provocadas pela queda incidente sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações, mantendo-se o mesmo nível de financiamento para as políticas públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No caso específico do Estado de Sergipe, a Secretaria de Estado da Fazenda calcula que a perda de receita até outubro de 2022 alcançou o patamar de R$ 103,8 milhões, podendo atingir um montante de R$ 173 milhões até o final deste ano de 2022. O Projeto de Lei busca seguir a orientação do COMSEFAZ, propondo a alteração da alínea para majorar a alíquota modal do ICMS de 18% para 22%; visando a continuidade do financiamento das políticas públicas do Estado de Sergipe, para evitar o colapso das finanças estaduais”, observa o texto. (…) Fonte: https://al.se.leg.br/projeto-sobre-percentual-da-aliquota-do-icms-e-aprovado/
Fonte: Asisprojetos