Conforme determinação do STF as Empresas ficam na obrigatoriedade de destacar o DIFAL – Diferencial de Alíquota de ICMS nas emissões das NF-e e em atendimento a Nota Técnica nº 2022.005 da Nota Fiscal Eletrônica para criação da Tag no XML, salientamos aos Clientes que verifiquem junto as Escritórios de Assessoria Fiscal e Tributário esse destaque.
Solicitamos que seja acessado os Parâmetros de nosso ERP-FINANPRO-SQL na aba de Pedidos/Notas Fiscais e na última opção habilitarem o Destaque do calculo do DIFAL.