*O ministro da Fazenda, anunciou, nesta quinta-feira (12) as medidas do seu primeiro pacote econômico.*
O pacote é focado em medidas tributárias com foco no estoque de processos administrativos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.
Como mostrou a CNN na noite desta quarta-feira (11), o pacote inclui quatro Medidas Provisórias, dois Decretos, uma Portaria Interministerial, uma da Receita e uma da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
São elas:
*1) Programa “Litígio Zero”*
Essa medida permitirá aos contribuintes sanar seus contenciosos tributários com o governo e, ao mesmo tempo, permitir o ingresso de recursos para os cofres públicos.
A concepção do programa é divida em basicamente dois planos.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto pode ser de até 50% sobre o valor total do débito, a ser pago em até 12 meses. Nesse caso, as dívidas devem ser de até 60 salários mínimos.
Para pessoas jurídicas com dívidas maiores que 60 salários mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.
O programa também prevê a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Estabelece também o fim do recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Ou seja, se o contribuinte vencer em primeira instância, o contencioso terminaria automaticamente.
Com isso, há expectativa de extinção automática de quase mil processos que estão hoje no Carf e somam quase R$ 6 bilhões.
Haverá ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.
Pelos cálculos da equipe econômica, há no Carf mais de 30 mil processos com montante superior a R$ 720 milhões. Nas Delegacias da Receita há mais de 170 mil processos que somam quase R$ 3 bilhões.
*2) ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins*
Uma das medidas do pacote prevê que PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, desse modo, os créditos não mais serão computados dessa forma.
*3) Retorno do voto de qualidade no Carf*
Trata-se da retomada do voto de desempate a favor da União em conflitos tributárias com contribuintes no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.
Com o voto, as chances de vitória da Receita são maiores e, portanto, da ampliação da arrecadação.
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FONTE: CNN Brasil