O Distrito Escolar de Seattle (SPC — Seattle Public Schools), que representa 106 escolas, com 49 mil estudantes, moveu uma ação em um tribunal federal contra o TikTok, Instagram, Facebook, YouTube e Snapchat e suas empresas controladoras, em que acusa essas plataformas de mídia social de provocar uma crise de saúde mental nas escolas de primeiro e segundo grau da maior cidade do estado de Washington, nos EUA.
Na ação, o distrito escolar alega que as plataformas de mídia social “exploram com sucesso os cérebros vulneráveis de crianças e adolescentes”.
E que as táticas psicológicas, usadas pelas empresas para aumentar seus lucros, causam problemas de saúde mental, como distúrbios comportamentais, ansiedade, depressão, além de distúrbios alimentares, anorexia, pensamentos de suicídio e de estimular o bullying cibernético.
Segundo a ação, no período de 2009 a 2019, houve um aumento de 30%, em média, do número de estudantes que relataram a psicólogos e professoras esses problemas mentais, bem como sentimentos de tristeza e de desesperança quase todos os dias, por duas semanas ou mais consecutivas, além de se afastarem de algumas atividades.
O distrito escolar alega que o uso contínuo da mídia social pelos estudantes, que já caracteriza uma espécie de dependência e resulta nessa crise de saúde mental, vem causando enormes problemas financeiros e operacionais para as escolas, que são obrigadas a contratar mais profissionais de saúde mental, a implementar planos de tratamento e de treinamento adicional aos professores.
Em sua petição, o distrito escolar pede ao juiz que ordene às empresas que parem com essa turbação (nuisance) pública. Pedem, também, que uma indenização por danos, no valor máximo permitido pelas leis – e que as plataformas de mídia social paguem pela educação preventiva e pelo tratamento dos estudantes que fazem uso excessivo e problemático da mídia social.
O autor da ação reconhece que a Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações protege as empresas de tecnologia contra responsabilização civil por conteúdo postado por seus usuários (embora permita às empresas fazer a moderação de conteúdo em boa fé).
Mas as processa por sua própria conduta, porque elas recomendam e promovem conteúdo prejudicial aos estudantes, como os que resultam em anorexia e distúrbios alimentares, bem como todos os demais problemas de saúde mental.
Essa ideia de que as plataformas de mídia social recomendam e promovem material pernicioso remete o caso para uma ação que já tramita na Suprema Corte dos EUA, o Gonzalez v. Google, segundo a NPR (National Public Radio) e o site GeekWire.
Nessa ação, Reynaldo Gonzalez alega que o Google foi parcialmente responsável pela morte de sua filha, Nohemi Gonzales, em um ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em novembro de 2015.
Em sua ação, Gonzalez responsabiliza a empresa por promover vídeos do grupo no YouTube, plataforma de sua propriedade.
Tal promoção ocorreria porque o YouTube, assim como várias outras plataformas digitais, usa algoritmos para sugerir vídeos similares aos usuários — um sistema chamado de “recomendações dirigidas”, que visa a gerar maior engajamento dos usuários e mais receitas publicitárias.
Ao sugerir tais vídeos, a plataforma promove o recrutamento de terroristas e os incita a realizar ataques, em violação à Lei Antiterrorismo, alegou o autor da ação. O Distrito Escolar de Seattle protocolou um amicus curiae na Suprema Corte em favor de Gonzalez.
A essas ações se somam centenas de outras movidas em todo o país contra as empresas de mídia social, depois que a ex-gerente do Facebook, Frances Haugen, revelou, em 2021, que a empresa sabia, devido a estudos internos, que o Instagram afetava negativamente adolescentes, por causar danos a imagem de seus corpos e provocar distúrbios alimentares e de agravar pensamentos de suicídio.
Ela declarou que a plataforma deu prioridade a seus lucros em detrimento da segurança dos usuários e escondeu sua própria pesquisa de investidores e do público.
FONTE: Conjur