Altera o § 3º do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022 e prorroga o prazo, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
Obs.: Prorroga o prazo de desenvolvimento e disponibilização para homologação do Sistema DEPISS por 90 dias.
“Art. 3º Fica prorrogado o prazo pelo mesmo período do previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022, contados da publicação desta Resolução.”
Referência:
Art. 14. O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta publicação
FONTE: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgoa-n-8-de-11-de-janeiro-de-2023-458146327