
A sociedade limitada unipessoal libertou o empreendedor do sócio fictício, simplificando negócios e reduzindo riscos. Revogá-la seria retroceder à burocracia que sufoca quem quer empreender no Brasil.
Quando relatei a lei da liberdade econômica, uma das mudanças mais relevantes foi a criação da sociedade limitada unipessoal. Esse avanço simples corrigiu uma distorção histórica do ambiente de negócios no Brasil: a exigência de um sócio fictício para limitar os riscos do empreendimento.
Antes da lei, quem queria empreender sem colocar em risco todo o patrimônio era forçado a incluir no contrato social um sócio que, muitas vezes, não participava do negócio, não investia no empreendimento e sequer era verdadeiro proprietário.
Essa figura artificial só existia porque o Estado, por meio da legislação, assim exigia, estimulando a criação de arranjos societários que não refletiam a realidade dos empreendimentos. O resultado era uma estrutura societária falsa que criava riscos desnecessários, gerava insegurança e fomentava a burocracia e a insegurança jurídica.
Com a sociedade unipessoal, demos ao verdadeiro empresário o direito de ser sócio de si mesmo, titular legítimo do seu negócio, limitando a responsabilidade e estimulando o empreendedorismo com transparência e segurança.
Eliminamos a exigência do “sócio de fachada” e, com isso, facilitamos a formalização, reduzimos custos e simplificamos a vida de milhões de pequenos e médios empreendedores.
Foi uma medida que melhorou o ambiente de negócios e fortaleceu o empreendedorismo no país.
Por isso, causa enorme preocupação ver que, na discussão da reforma do Código Civil, surgem correntes defendendo o retrocesso: o fim da sociedade limitada unipessoal.
Isso seria um erro gravíssimo. Recriaríamos um ambiente de maior burocracia, mais intervenção estatal, menos segurança e, com isso, redução dos estímulos aos investimentos e à formalização das atividades empresariais. Tudo aquilo que afasta o investidor e sufoca o empreendedor.
Esperamos que a comissão responsável pela análise do novo Código Civil compreenda o impacto positivo dessa conquista e preserve a sociedade unipessoal. Manter esse modelo é essencial para que o Brasil siga no caminho da liberdade econômica e da geração de emprego e renda.
(*) Jerônimo Goergen é Sócio responsável pela área de Advocacy e Relações Governamentais no Andrade Maia Advogados. É presidente da Associação dos Cerealistas do Brasil. Integra o Conselho Nacional do Brasil Export – Fórum Nacional de Logística e Infraestrutura Portuária, o Conselho Superior do Agronegócio (Cosag) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Conselho Consultivo da Federasul. Na área pública, exerceu cinco mandatos parlamentares: dois mandatos como deputado estadual e três como deputado federal.
Fonte: migalhas.com.br


