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Alterada a norma que dispõe sobre os serviços prestados por meio do Chat RFB.

A Portaria Cogea nº 59/2025, cujas disposições entrarão em vigor em 06.03.2025, alterou a Portaria Cogea nº 12/2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.

De acordo com essas alterações:

a) o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021 (que relaciona os serviços que serão prestados pelo canal de atendimento Chat RFB) foi substituído pelo Anexo Único desta Portaria;

b) fica suspensa a prestação do serviço “Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica – Inscrição, alteração e baixa” para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo.

O serviço deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal; e

c) fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52/2024, o qual substituía o anexo único da Portaria Cogea nº 12/2021.

FONTE: EDITORIAL IOB

Portaria COGEA nº 59/2025 – DOU 1 de 28.02.2025

Portaria Cogea nº 59, de 25 de fevereiro de 2025

Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.

A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. 

Art. 2º Fica suspensa a prestação do serviço “Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica – Inscrição, alteração e baixa” para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52, de 12 de novembro de 2024. 

Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 6 de março de 2025. 

AUREA NAZARE DE MENDONÇA

ANEXO ÚNICO

 
SERVIÇODESCRIÇÃOTipo de contribuinte
Obter cópia de declaraçãoFornecimento de cópia de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).Pessoa Física ou Jurídica
Protocolar processoServiço de formalização de processo administrativo, destinado exclusivamente à pessoa física ou jurídica com acesso via certificado digital, para assuntos não disponíveis no Portal e-CAC. Não é possível protocolar todos os assuntos neste serviço. A lista é exaustiva e pode ser consultada no site da RFB.Pessoa Física ou Jurídica
Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica – Inscrição, alteração e baixaInformação de procedimentos para regularização da situação cadastral do CNPJ.Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e informação de procedimentos para autorregularização.Pessoa Física
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR).Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos de obra (Sero)Informação de procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil.Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos declarados em DCTFWEBRegularização de pendências geradas pela entrega da Declaração de Créditos Tributários Federais (DCTF Web).Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)Regularização de pendências de empregadores domésticos oriundas da folha de pagamento emitida pelo Portal eSocial.Pessoa Física
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEIRegularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).Pessoa Jurídica
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP)Tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de Compensação por pedido eletrônico ou processo administrativo.Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS (GFIP)Tratamento das divergências de débitos relacionadas à entrega de GFIP e regularização de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários.Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar parcelamentos pagos em DARFRegularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários.Pessoa Física ou Jurídica
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas a entrega de DCTF e Autos de Infração.Pessoa Jurídica

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: gov.br

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