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Atenção!! Regras da aposentadoria em 2024 mudaram! Confira!!

Com a Reforma da Previdência, alterações ocorreram Entenda

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, diversas mudanças significativas foram implementadas no sistema previdenciário brasileiro.

Essas alterações não apenas afetaram aqueles que ainda não haviam conquistado o direito à aposentadoria na época, mas também estabeleceram regras de transição que se aplicarão no ano de 2024, trazendo novas nuances e critérios para aqueles que almejam se aposentar.

Dessa forma, é fundamental compreender as especificidades dessas regras de transição. 

Essa leitura visa fornecer informações cruciais para aqueles que planejam solicitar o benefício ao INSS, garantindo que estejam devidamente informados sobre os requisitos e condições que regerão a aposentadoria no próximo ano.

Leia também: Como saber se o CNIS está certo?

Regras da aposentadoria por idade

A Aposentadoria por Idade é um tema de grande relevância no cenário previdenciário, e as regras que a regem passaram por transformações significativas a partir de 2020. 

Em 2024, a norma que regerá esse tipo de aposentadoria é a seguinte:

  1. Homens: devem atingir a idade de 65 anos;
  2. Mulheres:  devem completar 62 anos de idade.

Além do critério da idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres que buscam a aposentadoria por idade em 2024, é necessário ter contribuído para o sistema previdenciário por, no mínimo, 15 anos.

Essas mudanças nas regras previdenciárias têm o objetivo de adequar o sistema às demandas da sociedade e garantir a sustentabilidade da Previdência Social ao longo do tempo. 

Portanto, é fundamental que os cidadãos estejam cientes das regras em vigor para planejar sua aposentadoria de forma adequada e segura.

Novas regras para aposentadoria: veja as alterações

A nova política de aposentadoria do INSS agora permite que mulheres com mais de 30 anos de contribuição e homens com mais de 35 anos se aposentem sem a necessidade de um limite mínimo de idade.

Esta medida dá maior flexibilidade para aqueles que iniciaram cedo sua vida laboral.

Ajuste dos pontos na regra de transição por pontos: Para as mulheres, passa de 90 para 91 pontos; para os homens, de 100 para 101 pontos.

Aposentadoria pela fórmula 86/96

A substituição do Fator Previdenciário pela fórmula 86/96 é uma das alterações mais significativas.

Esta nova fórmula calcula a aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição, onde mulheres precisam alcançar 86 pontos e homens, 96. 

Possibilita a aposentadoria sem uma idade mínima para mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja 86 pontos (para mulheres) ou 96 pontos (para homens).

O objetivo é garantir uma transição mais justa e equilibrada para a aposentadoria.

Todavia, é muito importante estar ciente que, apesar de as regras de transição ajudarem a receber os benefícios de forma mais rápida, pode haver algum prejuízo relacionado ao valor recebido. Por isso, antes de entrar com o pedido, é importante procurar um advogado especializado.

Leia também:5 Motivos essenciais para conferir o extrato CNIS

Como consultar aposentadoria

Consultar a situação da sua aposentadoria pelo CPF é um processo simples e pode ser feito de diversas formas, proporcionando mais praticidade e agilidade. Acompanhe os passos a seguir:

1. Pelo Site do Meu INSS:

  1. Acesse o site: Entre no portal do Meu INSS
  2. Faça login: Utilize seu CPF e senha para acessar sua conta. Caso não tenha cadastro, realize-o.
  3. Consulte seus benefícios: Após o login, você terá acesso a todas as informações sobre seus benefícios, como valor, data de início e qualquer pendência.

2. Pelo Aplicativo Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo: O aplicativo Meu INSS está disponível para dispositivos Android e iOS.
  2. Faça login: Utilize os mesmos dados do site para acessar sua conta.
  3. Consulte seus benefícios: Assim como no site, você poderá verificar todas as informações sobre seus benefícios diretamente no aplicativo.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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