Esse manual de orientação é o indicado no Ajuste SINIEF n. 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, para atender a pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI.
O ajuste SINIEF 9/2022 entra em vigor naquele dia: 03/04/2023.
https://in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-125-de-6-de-dezembro-de-2022-448580844