Mudanças na Resolução CNJ 35/07 passam a permitir extrajudicialização de procedimentos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ 571/2024 que prevê a alteração parcial da Resolução CNJ 35/07.As mudanças envolvem a realização de divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial.
Confira abaixo as principais alterações:
INVENTÁRIO E PARTILHA
MENORES E INCAPAZES
Inventário e partilha envolvendo menores e incapazes poderão ser feitos por via extrajudicial, desde que haja:
- consenso entre as partes (Judiciário deverá ser acionado em caso de disputa na divisão dos bens);
- partilha em fração ideal; e
- manifestação do Ministério Público.
TESTAMENTO
- Inventário extrajudicial com testamento poderá ser feito, desde que haja homologação judicial prévia e consenso.
DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Inventariante não precisa de autorização judicial para vender bens do falecido.
- Transações devem ser autorizadas por escritura pública e seguir requisitos específicos.
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO DE FATO
DIVÓRCIO CONSENSUAL: MENORES E INCAPAZES
- Pode ser formalizado em cartório.
- As partes deverão ter ciência das consequências do divórcio com o encerramento da sociedade conjugal ou do vínculo matrimonial.
- Discussões sobre guarda, alinhamentos e convivência familiar deverão ser levados ao Judiciário.
SEPARAÇÃO DE FATO: FORMALIZAÇÃO
- Possibilidade de formalizar a separação por escritura pública.
- Separação de fato passa a ser reconhecida como marco temporal, por configurar a extinção de direitos e deveres do vínculo conjugal.
- Averbação poderá ser feita à margem do registro de casamento ou ato declaratório de união estável.
A nova medida tem o objetivo de acelerar, simplificar e modernizar os procedimentos para diminuir o volume de casos não litigiosos no Judiciário, além de promover maior harmonia nas questões de família e sucessões.
As mudanças obtiveram aprovação de importantes órgãos como o Conselho Federal da OAB, o Colégio Notarial do Brasil e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Fonte: machadomeyer.com.br